Crucifixos: decisão das escolas - TVI

Crucifixos: decisão das escolas

Alunos na sala de aula

Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação deve ser de cada estabelecimento de ensino

Actualizada às 18:30

A Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE), defende que a presença de crucifixos nas salas de aula das escolas públicas deve ser equacionada pelo conselho geral de cada escola ou agrupamento.

«A questão deverá ser equacionada a nível do conselho geral de cada escola/agrupamento, a fim de mandatar o director para uma tomada de decisão», lê-se num comunicado daquela entidade, citado pela agência Lusa.

Em declarações à Lusa, a presidente da CNIPE, Maria José Viseu, justificou a posição com o facto de o conselho geral ser «o órgão máximo de decisão das escolas, onde está representada toda a comunidade educativa». Logo, «deverá caber a cada escola ou agrupamento, processando-se de acordo com a realidade de cada território educativo e salvaguardando sempre o respeito pelas minorias», afirmou.

O comunicado da CNIPE recorda, por outro lado, que a Constituição portuguesa é laica, apesar da forte tradição católica do país, e que a escola pública recebe cada vez mais alunos de outras tradições religiosas ou ateus.

Na terça-feira, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pronunciou-se unanimemente contra a obrigatoriedade da presença de símbolos religiosos nas escolas públicas, em resposta a uma queixa de uma italiana que pediu a retirada dos crucifixos das salas de aula de um estabelecimento escolar público onde os seus filhos estudavam.

Dirigente sindical apela ao cumprimento da Constituição

O Sindicato dos Professores da Região Centro (SPRC) afirmou hoje que a condenação do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos à exposição de crucifixos nas salas de aula reforça a necessidade de se cumprir a Constituição em Portugal.

«Os crucifixos nas salas de aula existem por todo o país», declarou o dirigente do SPRC Luís Lobo, frisando que a situação é mais resultado «da inércia dos professores» do que de um desconhecimento ou desrespeito da lei.

Se a religião e moral católica não são obrigatórias nas escolas, também o mesmo acontece em relação aos símbolos que se identificam com qualquer religião.

O tribunal de Estrasburgo considerou que «a exibição obrigatória do símbolo de uma determinada confissão em instalações utilizadas pelas autoridades públicas e especialmente em aulas» restringe os direitos paternos de educarem os seus filhos «em conformidade com as suas convicções».
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