Antigos autarcas condenados em tribunal por causa de telemóveis e tablets - TVI

Antigos autarcas condenados em tribunal por causa de telemóveis e tablets

Ex-presidente da Câmara de Santa Comba Dão, antigo vice-presidente e ex-vereador foram condenados a pena suspensa e pagamento de multas pelo crime de peculato

O ex-presidente da Câmara de Santa Comba Dão (PSD) João Lourenço, assim como os antigos vice-presidente António Correia e vereador Fernando Cruz, foram hoje condenados pelo crime de peculato, por se apropriarem indevidamente de telemóveis e 'tablets' do município.

O antigo presidente da Câmara de Santa Comba Dão, João Lourenço, foi condenado a uma pena de prisão de três anos e um mês, suspensa pelo mesmo período, e ao pagamento de uma multa de 1.600 euros, além de ter de entregar 500 euros ao Município de Santa Comba Dão.

O antigo vice-presidente, António Correia, foi condenado a uma pena de prisão de três anos, suspensa pelo mesmo período, ao pagamento de uma multa 1.125 euros e a entregar 250 euros aos Bombeiros Voluntários de Santa Comba Dão.

Já o antigo vereador, Fernando Cruz, foi condenado a uma pena de prisão de três anos e três meses, suspensa pelo mesmo período, ao pagamento de uma multa de 1.620 euros e a entregar mil euros ao Município de Santa Comba Dão.

Os três membros do antigo executivo da Câmara de Santa Comba Dão começaram a ser julgados pelo crime de peculato a 07 de dezembro do ano passado, estando em causa a alegada apropriação de equipamentos - telemóveis e 'tablets' - que terão sido entregues aos três arguidos quando se encontravam em funções na Câmara Municipal de Santa Comba Dão, entre 2005 e 2013, e que não terão sido devolvidos ao cessarem funções.

Durante a leitura da sentença, que decorreu hoje à tarde no Tribunal de Santa Comba Dão, a juiz Catarina Chiquelho destacou que foi dado como provado que João Lourenço se apropriou de um equipamento, António Correia apropriou-se de dois e Fernando Cruz apropriou-se de seis.

No seu entender, os três arguidos agiram "com intenção de se apropriarem dos equipamentos", que lhes tinham sido entregues pelo município no âmbito das suas funções, agindo "com dolo direto".

"A apropriação [dos equipamentos] aconteceu no exercício das suas funções, em que até os disponibilizaram a terceiros. Desde que os equipamentos foram oferecidos que os consideraram como seus", referiu.

Ao longo da leitura do acórdão, a juiz destacou ainda que os arguidos não podiam convencer-se de que eram proprietários dos equipamentos, porque estes foram entregues no âmbito de um contrato assinado pelo município com uma operadora, sendo portanto, pertença do município.

"Tinham de ter consciência de que eram meros detentores dos equipamentos", durante o período em que exerciam funções, tendo em conta as habilitações académicas que possuem e até pela experiência nas funções autárquicas, exercidas em dois mandatos.

No final da leitura da sentença, os advogados de defesa dos três arguidos informaram que irão recorrer da decisão.

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