Acusado de pornografia de menores, diz não se lembrar de "ter descarregado os ficheiros" - TVI

Acusado de pornografia de menores, diz não se lembrar de "ter descarregado os ficheiros"

  • AM
  • 5 jul 2018, 13:18
Justiça (iStockphoto)

Homem, que começou a ser julgado em Santa Maria da Feira por pornografia de menores, responde também por um crime de violência doméstica

Um homem que começou a ser julgado em Santa Maria da Feira por pornografia de menores negou ter sido ele a descarregar as imagens e vídeos que foram encontrados no seu computador, contendo crianças em práticas sexuais.

“Não me lembro de ter descarregado os ficheiros. Eu não fui. Não fazia a ideia de que as fotografias estavam ali”, disse o arguido, de 42 anos, adiantando que quem usava o computador era a ex-mulher e a filha, de 14 anos.

O homem, que também responde por um crime de violência doméstica, confessou ter agredido a ex-mulher, admitindo que às vezes ficava “descontrolado”, porque desconfiava que ela o traía.

“Estava frustrado, fora de mim, sei que lhe dei uma lapada [bofetada]. Dei-lhe um empurrão e ela caiu”, disse, adiantando, contudo, que não se lembra de ter apertado o pescoço à ex-mulher. “Havia discussões, mas não chegava a esse ponto”, vincou.

Perante o coletivo de juízes, o arguido confessou ainda ter feito ameaças de morte, mas disse que “foi sem pensar”. “Foi da boca para fora. Não sou pessoa para essas violências”, afirmou.

O homem disse sofrer de ansiedade, adiantando que anda a ser seguido num psiquiatra há cinco anos, mas assegurou que não tem problemas mentais.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), desde 2006, de modo frequente e reiterado, no interior da residência do casal, em Vale de Cambra, o arguido agrediu a ofendida em várias partes do corpo, sendo que numa dessas situações apertou-lhe o pescoço com as mãos, o que fez na presença da filha de ambos.

De acordo com a investigação, o homem terá chegado a ameaçar a ex-mulher de morte, quando esta lhe disse que pretendia o divórcio.

As agressões só terminaram em abril de 2017, quando a ofendida saiu de casa com a filha.

No dia 5 de maio de 2017 o arguido tinha no interior da sua residência um computador portátil com diversos ficheiros de imagens e vídeos contendo crianças em práticas sexuais com adultos.

O MP defende que o arguido deve ser condenado a pagar uma indemnização à ex-mulher de uma quantia não inferior a dois mil euros pelos danos que causou.

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