Corticeira despede funcionária que acusou empresa de "tortura" - TVI

Corticeira despede funcionária que acusou empresa de "tortura"

  • AM
  • 10 jan 2019, 17:29
"Vá buscar as suas coisinhas e já lá para fora"

Empresa dá por concluído o caso, notificando Cristina Tavares do seu despedimento por justa causa, com base em "comportamentos consubstanciadores da prática de um crime de difamação"

A empresa Fernando Couto Cortiças S.A, que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) autuou em 31.000 euros pela prática de assédio sobre uma funcionária reintegrada judicialmente, despediu essa operária esta quinta-feira, revela o Sindicato dos Corticeiros do Norte.

A administração da unidade de Paços de Brandão, no concelho de Santa Maria da Feira, tinha suspendido em novembro a referida trabalhadora, Cristina Tavares, no âmbito de um processo disciplinar motivado pelo que a empresa então descreveu como "uma série de mentiras" com que a funcionária estaria a prejudicar o ambiente laboral dentro da fábrica e a própria reputação da firma.

Agora, a corticeira dá por concluído o caso, notificando Cristina Tavares do seu despedimento por justa causa, com base em "comportamentos consubstanciadores da prática de um crime de difamação", como cita em comunicado o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte.

Para essa estrutura, que convocou para o próximo sábado uma conferência de imprensa sobre o caso, na presença do secretário-geral da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses, a situação demonstra que "não há limites legais, jurídicos e éticos para esta entidade patronal".

O Sindicato acusa assim a Fernando Couto de recorrer ao despedimento por justa causa para afastar "quem não aceita despedimentos ilícitos, quem luta pela reintegração do seu posto de trabalho em detrimento de indemnizações, quem resiste à prática de comportamentos reiterados configuradores de assédio moral, quem não aceita ser esmagado e humilhado, e quem, no exercício dos seus mais elementares direitos, denuncia e expõe tais situações".

Perante essa situação, Alírio Martins, presidente do referido Sindicato, assegura à Lusa: "Claro que vamos contestar a decisão da empresa e que a Cristina vai ter o apoio dos nossos serviços jurídicos".

"Calúnias" na origem do despedimento

A Fernando Couto Cortiças S.A atribuiu essa rescisão a calúnias que causaram "danos incomensuráveis" à firma.

"Procedemos ao despedimento de Cristina Tavares (…) por ter ficado provado que a trabalhadora divulgou um conjunto de factos que bem sabia serem falsos e caluniosos, e que puseram em causa o bom nome da empresa, causando danos incomensuráveis e irreparáveis".

Detalhes sobre essa alegada conduta são remetidos para mais tarde. "Como certamente a trabalhadora irá impugnar o despedimento judicialmente, deixamos a nossa defesa para o local próprio", informa a empresa de cortiça.

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