MP acusa quatro pessoas de lesar banco em seis milhões de euros - TVI

MP acusa quatro pessoas de lesar banco em seis milhões de euros

Justiça (iStockphoto)

Ssegundo a acusação do Ministério Público, os arguidos apropriaram-se de mais de 1,4 milhões de euros

O Ministério Público (MP) de Santa Maria da Feira acusou quatro arguidos, incluindo um gerente bancário, de dezenas de crimes de burla e de falsificação de documentos para obtenção de créditos bancários, anunciou a Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto.

Em nota divulgada no seu sítio da Internet, a PGD do Porto refere que os factos ocorreram em 2009 e 2010 e centraram-se no balcão de Santa Maria da Feira de uma entidade bancária, que terá sido lesada em pelo menos seis milhões de euros.

Os arguidos são o gerente bancário do referido balcão e três pessoas que lhe angariavam clientes.

Segundo o MP, o gerente bancário "concedeu crédito a empresas, aproveitando os poderes que a gerência do balcão lhe facultava, violando as normas e regulamentos internos da entidade bancária para a concessão de crédito, subdividindo, inclusive, os empréstimos em vários montante parcelares de modo a evitar o controlo hierárquico a que estava sujeito".

"A maioria dos empréstimos foi concedido a empresas constituídas na hora, pouco tempo após a constituição, grande parte das quais não teve sequer atividade económica nos anos de 2009 e 2010", refere a mesma nota.


De acordo com a investigação, "uma parte considerável" do valor do empréstimo que era creditado nas contas das empresas que pediam os empréstimos era transferida para contas bancárias pertencentes ao universo dos arguidos.

Com esta atividade, segundo a acusação, os arguidos apropriaram-se de mais de 1,4 milhões de euros.

Os arguidos estão acusados de 59 crimes de fraude para obtenção de crédito, 59 crimes de burla qualificada, 59 crimes de falsificação de documentos, um crime de associação criminosa e outro de branqueamento de capitais.

A um dos arguidos está ainda imputada a prática de dois crimes de detenção de arma proibida.

Após investigação patrimonial e financeira, o MP pediu também a condenação dos arguidos a pagar ao Estado o montante correspondente ao valor do património incongruente com o rendimento lícito que apresentaram e requereu, para garantia de tal pagamento, o arresto dos bens que constituíam o seu património.
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