Tribunal dá razão a mãe que fugiu do Reino Unido para Portugal com a filha - TVI

Tribunal dá razão a mãe que fugiu do Reino Unido para Portugal com a filha

  • 19 jan 2018, 14:46

Tribunal de Santo Tirso tinha ordenado o regresso da menor àquele país. Advogado tentou recurso, sem sucesso, mas agora a Relação deu-lhe razão

A mãe de Santo Tirso que, em 2016, fugiu do Reino Unido para Portugal com a filha menor de quatro anos vai poder ficar com a guarda da criança, após sentença do tribunal e uma luta travada durante mais de um ano.

A sentença do recurso apresentado pelo advogado Hernâni Gomes foi deferida na quinta-feira pelo Tribunal da Relação do Porto, validando a permanência em Portugal da criança que, desde 2016, vive com a mãe na Vila das Aves.

Em declarações à Lusa, o causídico confia que a decisão seja "definitiva", ainda que reconheça poder haver recurso do Ministério Público para o Supremo Tribunal de Justiça.

Segundo Hernâni Gomes, a mãe estava acusada de "rapto internacional", razão porque a criança "esteve resguardada até decisão do tribunal".

[Esta situação impedia-a de poder ter um percurso de vida normal, como por exemplo frequentar um jardim-de-infância, [o que a decisão do tribunal permitiu] desbloquear".

O caso remonta a 2016 quando a mãe, emigrada no Reino Unido, fugiu para Portugal com a filha por alegadamente ser vítima de ameaças depois de terminar a relação com o ex-companheiro, de nacionalidade polaca. Quis, como contou na TVI24, preservar a segurança da filha.

Notificada pelo Tribunal de Família de Bury St. Edmunds, de Inglaterra, para regressar com a menor ao Reino Unido, a sua recusa em o fazer fez com que as autoridades inglesas tenham exigissem à justiça portuguesa que menina voltasse a Inglaterra, argumentando tratar-se do "rapto de uma criança".

Posteriormente, o Tribunal de Santo Tirso ordenou o regresso da menina ao Reino Unido, situação que o advogado de defesa tentou travar, sem sucesso, com a interposição de um recurso que invocou o "superior interesse da criança através do artigo n.º13 da Convenção de Haia". Acabou por obter provimento na decisão de quinta-feira do Tribunal da Relação do Porto.

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