Anulada condenação de hospital por negligência em parto - TVI

Anulada condenação de hospital por negligência em parto

Hospital S. Marcos, em Braga

Hospital de São Marcos, em Braga, tinha de pagar mais de 450 mil euros por um caso ocorrido há 19 anos. Vítima continua em estado vegetativo

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) anulou esta terça-feira e a condenação do Hospital de São Marcos, em Braga, ao pagamento aos pais da vítima de uma indemnização superior a 450 mil euros por negligência num parto realizado há 19 anos.

No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, o STA considerou «não se ter provado o nexo de casualidade entre os serviços prestados à mãe e às lesões sofridas» pelo bebé, do sexo masculino, que se mantém em estado vegetativo.

O Hospital de São Marcos contestou a negligência junto do Supremo Tribunal Administrativo, depois de o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga e o Tribunal Administrativo Central Norte terem condenado aquela unidade hospital ao pagamento de 450 mil euros, a que acresceriam os juros de mora vincendos até à liquidação total.

Numa primeira decisão, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga considerou «a existência de culpa do serviço», frisando a prática irregular por parte do hospital, determinante na «existência de facto ilícito e culposo, que não sendo imputável em concreto a um qualquer funcionário, tem de ser reputada como falta grave no funcionamento dos serviços prestados» à parturiente.

A administração da unidade de saúde recorreu desta decisão para o Tribunal Central Administrativo, alegando que, durante o julgamento, a equipa de magistrados «não fez uma correta interpretação e aplicação da lei e da prova produzida», mas este tribunal confirmou a sentença da primeira instância.

Na recusa desta decisão, o Tribunal Central Administrativo considerou que houve «deficiente prestação de cuidados hospitalares», o que fez «presumir a culpa na intervenção dos funcionários» do Hospital de São Marcos.

O caso remonta a 18 de dezembro de 1994, quando Maria dos Anjos deu entrada no serviço de urgência do Hospital de S. Marcos, em início de trabalho de parto.

A parturiente foi enviada para o serviço de obstetrícia e, após mais de 16 horas de dores intensas e muita ansiedade, foi dada ordem médica às 10:00 de 19 de dezembro de 1994 para que fosse submetida a uma cesariana.

Pedro, atualmente com 19 anos, ficou com uma Incapacidade Permanente Total de 100 por cento, é detentor de um nível de inteligência de 10 por cento, não reage visualmente, mas reage ao som, tem um encefalopatia refratária grave que lhe impede o controlo dos movimentos, necessitando ao longo da sua vida de um terceiro que o acompanhe e cuide.
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