Covid-19: não pode ficar a cuidar dos seus filhos? Saiba o que a lei permite fazer - TVI

Covid-19: não pode ficar a cuidar dos seus filhos? Saiba o que a lei permite fazer

  • JGR
  • 10 mar 2020, 22:28

Luís Gonçalves da Silva, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, explicou, esta terça-feira, no Jornal das 8, o que a lei permite fazer, caso as escolas venham a fechar preventivamente

Portugal está, neste momento, na fase de contenção alargada do surto de Covid-19. Face a um possível agravamento do surto a Direção-Geral da Saúde admite o isolamento obrigatório. O uso de máscara poderá vir a ser recomendado mesmo para quem não tenha sintomas. Os horários de trabalho poderão vir a ser alterados e as escolas encerradas. Para avaliar as consequências do surto, Luís Gonçalves Silva, professor da Faculdade de Lisboa, falou sobre a situação legal dos pais que terão de ficar em casa para cuidar dos filhos, caso as escolas fechem preventivamente.

Luís Gonçalves Silva apelou a que o Governo “clarifique” a situação em que os pais que têm que ficar em casa, quer por motivos de contenção, quer por antecipação das férias. Para o professor, essas faltas devem ser “consideradas justificadas” e “retribuídas”, sendo a Segurança Social a suportar o custo.

O que a lei prevê é apoio para a assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente. Não é do que estamos a falar (…) estamos a falar das situações em que as crianças não estão doentes, em que os pais não estão doentes, mas em que, por razões preventivas, a escola encerrou e, portanto, os pais, não tendo local seguro para deixar as crianças, tiveram de ficar com elas”, explicou.

Para o professor universitário, a quantidade de despachos que já saíram torna a situação um pouco confusa e, em alguns casos, contraditória. “O Governo deveria clarificar estas situações”, vincou.

O Direito não resolve tudo. A situação obriga, neste caso, a bom senso. Quer no caso dos empregadores, quer no caso dos trabalhadores”, vincou.

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