DGS tem investimentos no ramo imobiliário sem justificação - TVI

DGS tem investimentos no ramo imobiliário sem justificação

Saúde (Foto Cláudia Lima da Costa)

Tribunal de Contas considera desfavorável a fiabilidade das demonstrações financeiras deste organismo do Ministério da Saúde

O Tribunal de Contas (TdC) detetou investimentos financeiros da Direção Geral da Saúde (DGS) numa empresa do ramo imobiliário, sem qualquer justificação, tendo considerado desfavorável a fiabilidade das demonstrações financeiras deste organismo do Ministério da Saúde.

“Foram detetados depósitos, no montante de 8.389,35 euros, em contas abertas na banca comercial, bem como 4.500 ações de uma sociedade gestora de participações sociais de empresas do ramo imobiliário, não revelados na contabilidade nem nos documentos de prestação de contas apresentados ao Tribunal, apesar de conhecidos dos responsáveis, o que constitui uma violação da integralidade das demonstrações financeiras, bem como do dever de apresentar contas verdadeiras e fiáveis”, lê-se no relatório do TdC.


Esta ação do TdC visou avaliar “a integralidade, fiabilidade e exatidão da conta de gerência de 2014 da DGS, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações examinadas”, tendo concluído que “não se alcança qualquer justificação para que a DGS, que tem por missão regulamentar, orientar e coordenar atividades de promoção da saúde e prevenção da doença, possua investimentos financeiros numa empresa do ramo imobiliário”.

De acordo com o relatório, em 2014 o orçamento da DGS foi de cerca de 34,5 milhões de euros, menos 11,8% face a 2013 (39,1 milhões de euros). Da despesa efetuada (23,2 milhões de euros), cerca de 9,3 milhões de euros (40,1%) resultaram do financiamento de programas na área do VIH/SIDA, saúde mental, doenças oncológicas e outras. Cerca de 7,7 milhões de euros (28%) foram encargos com o Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e cerca de 4,9 milhões de euros (20,9%) despesas com pessoal, que no ano passado totalizava 145 trabalhadores.

O TdC apurou que a DGS “não dispõe de um manual de procedimentos e de controlo interno”, classificando o sistema de controlo interno de que dispõe de “deficiente, na medida em que os métodos e procedimentos de controlo interno instituídos não previnem a ocorrência de erros e distorções nas demonstrações financeiras”.

Segundo o relatório, o balanço de 2014 da DGS “não reflete todo o património” deste organismo do Ministério da Saúde, uma vez que “não inclui os bens, equipamentos e sistemas de informação, no montante de 816.261,40 euros, em utilização no Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde”.

Os auditores apuraram que “foi utilizada, de forma indevida” uma conta destinada às reservas decorrentes de transferência de ativos, para registo da transferência de bens, equipamentos e sistemas de informação afetos à atividade do Centro de Atendimento do SNS para a nova operadora, no montante de 741.313,88 euros.

Outra irregularidade identificada na auditoria relaciona-se com o facto da DGS ter registado “como dívidas a terceiros a receita que não conseguiu identificar até final do ano, sobrevalorizando desta forma o passivo”.

“Na verdade, do total das dívidas a terceiros registadas no balanço (958.575,22 euros) apenas 108.456,64 euros correspondem a responsabilidades perante terceiros”, refere o TdC.


Em 2014, a DGS “foi titular de dez contas abertas na Caixa Geral de Depósitos (CGD), tendo encerrado durante esse ano sete dessas contas e transferido os respetivos saldos para contas da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE”.

Porém, prossegue o documento, “no final de 2014 permaneciam na CGD, três contas bancárias que apresentavam um saldo de 8.389,35 euros, bem como 4.500 ações de uma empresa gestora de participações em sociedades imobiliárias”.

“Na verdade, os responsáveis da DGS desconheciam, até 2014, a titularidade das ações, em resultado da ausência de controlos nesta área”, lê-se no documento, segundo o qual a DGS “não cumpriu a obrigação legal de manter os seus excedentes e disponibilidades de tesouraria em contas e aplicações da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, tal como resulta do princípio da Unidade de Tesouraria do Estado, o que pode configurar uma eventual infração financeira suscetível de gerar responsabilidade financeira sancionatória”.


O TdC apurou ainda que “foram indevidamente pagas, através do fundo de maneio, despesas que não eram urgentes e inadiáveis”, concluindo que “as demonstrações financeiras assim elaboradas, relativas ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2014, não refletem de forma verdadeira e apropriada a situação económica, financeira e patrimonial da DGS, não permitindo a formulação de juízo favorável pelo Tribunal”.

Perante estas situações, o TdC recomendou ao diretor-geral da Saúde um conjunto de medidas, entre as quais a aplicação “dos princípios contabilísticos previstos no Plano Oficial de Contabilidade Pública, em particular o da especialização, registando os proveitos e os custos quando obtidos ou incorridos, independentemente do seu recebimento ou pagamento”.

“Diligenciar pela contabilização das disponibilidades e dos ativos financeiros não relevados no balanço” e “providenciar pela correção dos registos contabilísticos relativos aos bens em utilização no Centro de Atendimento do SNS” foram outras recomendações efetuadas, bem como a “implementação de métodos e procedimentos de controlo interno, de modo a suprir as insuficiências identificadas”.
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