Laboratórios vão notificar casos de doenças contagiosas - TVI

Laboratórios vão notificar casos de doenças contagiosas

Saúde (arquivo)

Médicos e directores de laboratórios serão sancionados se não notificarem as doenças de declaração obrigatória

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O presidente da Associação Nacional de Laboratórios, Germano de Sousa, garantiu esta segunda-feira que os laboratórios irão notificar os casos de doenças infecto-contagiosas às autoridades de saúde, conforme previsto na nova legislação sobre vigilância epidemiológica, noticia a Lusa.

O director-geral de Saúde, Francisco George, revelou em entrevista à agência Lusa que os médicos e directores de laboratórios serão sancionados se não notificarem as autoridades sobre as doenças de declaração obrigatória e se não tomarem medidas para as controlar.

Germano de Sousa frisou que os laboratórios irão «cumprir» esta medida da nova lei, já aprovada em Conselho de Ministros e que espera aprovação no Parlamento.

«Nós todos temos de contribuir para manter em níveis aceitáveis a saúde pública em Portugal», sublinhou o antigo bastonário da Ordem dos Médicos.

Germano de Sousa considera que os resultados das análises dados pelos laboratórios têm de ser integrados num «todo clínico».

Para o presidente da associação, «cabe muito mais ao clínico do que ao laboratório» esta responsabilidade, uma vez que é o médico que «vai ter de gerir o resultado junto do doente».

Contactado pela agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, escusou-se a comentar o anúncio do director-geral da Saúde.

Sistema actual data de 1949

Francisco George anunciou que Portugal vai «finalmente» ter um novo sistema de vigilância epidemiológica, uma vez que o actual data de 1949.

Sem revelar pormenores sobre as sanções, Francisco George referiu: «Não tinha sentido existirem regras e depois não haver sanções para quem não as cumprir».

O director-geral da saúde destacou que, com esta lei, «as responsabilidades deixam de estar limitadas ao médico, começando no director do laboratório».

A nova lei, já aprovada em Conselho de Ministros e que espera aprovação no Parlamento, visa, sobretudo, «controlar, de uma forma mais eficaz, as doenças e evitar que os cidadãos que não têm essas doenças as venham a adquirir».

«A lei que definia os princípios de controlo das doenças infecto-contagiosas, em vigor desde 1949, está de tal forma desactualizada que os médicos deixaram de a respeitar», disse Francisco George.

Por esta razão, acrescentou, ninguém sabe «como circulam os agentes que provocam as doenças no nosso país».
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