O princípio do fim das gorduras transgénicas na UE - TVI

O princípio do fim das gorduras transgénicas na UE

[Reuters]

A Comissão Europeia recomendou a limitação gradual do uso destes ingredientes na confeção de produtos produzidos no espaço europeu, considerados potenciadores de doenças cardíacas

O uso de gorduras artificiais, presentes na composição de alguns produtos, pode vir a ser restringida na União Europeia.

Este tipo de gorduras é usado para melhorar o aspeto de muitos alimentos da chamada fast food, como pizzas congeladas, bolos ou pipocas de micro-ondas, por exemplo.

As preocupações com estes ingredientes não são novas, mas, na quinta-feira, a Comissão Europeia lançou uma recomendação de modo a limitar o uso destas gorduras em alimentos produzidos na União Europeia.

Os olhos também comem, diz a sabedoria popular, só que estas gorduras transgénicas, que tornam os alimentos bonitos por fora, destroem por dentro, aumentando o risco de problemas cardíacos. Atendendo a que no espaço europeu, os ataques cardíacos são, segundo apurou o El País, a principal causa de morte, tirando a vida a 660 mil pessoas todos os anos, a limitação legal do uso destes produtos transgénicos é considerada uma medida de saúde pública incontornável.

Apesar de considerar fundamental começar pela limitação e seguir até à gradual eliminação destas gorduras artificiais, a União Europeia considerou positivo que, em 77% dos produtos produzidos na União Europeia objetos de um estudo, os níveis destas gorduras encontrados ficam abaixo da quota máxima recomendada pela Organização Mundial de Saúde.

Na Europa, a decisão tomada para os 28 já é seguida em quatro países. Áustria, Dinamarca, Letónia e Hungria já contemplam essa proibição na sua legislação nacional.

A Comissão Europeia tomou agora esta medida, que vai na linha daquela que foi decidida nos Estados Unidos. A Agência Americana de Fármacos e Alimentos (FDA), anunciou, em junho, a proibição do uso de gorduras transgénicas em alimentos, salvo autorização do organismo. As empresas têm três anos para adequar os procedimentos à nova legislação. 
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