Prolongado regime excecional de contratação de médicos aposentados - TVI

Prolongado regime excecional de contratação de médicos aposentados

Idosos no hospital

Em vigor desde 2010, visa responder ao problema da falta de clínicos

O Governo decidiu, esta quinta-feira, prolongar por dois anos o regime excecional de contratação de médicos aposentados pelo Serviço Nacional de Saúde, em vigor desde 2010 e que visa responder ao problema da falta de clínicos.

«Este regime, aprovado em 2010, estabelecia um prazo de vigência de três anos, prazo que então se entendeu adequado para colmatar a carência de médicos através do aumento das vagas e pela abertura de novos cursos de medicina», lê-se no comunicado do Conselho de Ministros, que hoje aprovou a medida.

Segundo o mesmo texto, verificou-se «que esse período foi insuficiente para responder à carência de médicos», pelo que «o Governo entendeu que a solução mais adequada é, na atual conjuntura, prorrogar o período de vigência do referido regime por mais dois anos».

O regime excecional de contratação de médicos aposentados foi publicado no Diário da República a 21 de julho e entrou em vigor no dia seguinte.

Segundo esse diploma, os médicos só podem ser contratados mediante proposta do estabelecimento de saúde e após a autorização do Ministério da Saúde, que fundamenta o interesse público excecional.

Os clínicos aposentados ficam «proibidos» de prestar serviços no SNS através de empresas de prestação de serviços.

Por outro lado, os médicos aposentados compulsivamente e com fundamento em incapacidade não podem, em nenhuma circunstância, voltar a exercer funções ou a prestar trabalho remunerado para o SNS.

Os contingentes de médicos aposentados que podem ser contratados num determinado ano são definidos pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, Administração Pública e da Saúde, através de despacho conjunto.

A pensão de aposentação dos médicos que tenham recorrido a mecanismos legais de antecipação é suspensa no período de duração do contrato.

O início e o termo dos contratos com médicos aposentados são obrigatoriamente comunicados à Caixa Geral de Aposentações pelos serviços ou estabelecimentos do SNS no prazo máximo de 10 dias para suspensão da pensão e para reiniciar o seu pagamento o mais rapidamente possível.
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