Tempo de espera nas urgências vai contar no pagamento da tutela aos hospitais - TVI

Tempo de espera nas urgências vai contar no pagamento da tutela aos hospitais

  • PP
  • 20 nov 2017, 07:13

Segundo o documento que define a contratualização dos cuidados de saúde no SNS, o valor fixo será atribuído “em função da disponibilidade de serviço nas três tipologias de urgência”

O pagamento dos serviços de urgência aos hospitais do SNS que os prestem irá levar em conta a percentagem de episódios atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem.

Segundo o documento que define a contratualização dos cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018, a que a agência Lusa teve acesso, no próximo ano o pagamento dos Serviços de Urgência Polivalente (SUP), dos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgica (SUMC) e dos Serviços de Urgência Básica (SUB) será efetuado de acordo com um valor fixo, um montante em função do desempenho e um valor variável.

O valor fixo será atribuído “em função da disponibilidade de serviço nas três tipologias de urgência”, o definido para o desempenho deverá ser “aferido através de indicadores de acesso e qualidade” e o valor variável “em função da atividade marginal e inesperada que seja necessária”.

“A componente variável corresponde à atividade que vier a ser necessária para além dos valores contratados, e será paga a um preço marginal” e o seu pagamento “fica associado ao grau de cumprimento do indicador que compõe os incentivos, ou seja, ao grau de cumprimento da meta definida para o indicador ‘Percentagem de episódios de urgência atendidos dentro do tempo de espera previsto no protocolo de triagem’”.

De acordo com os “Termos de referência para contratualização de cuidados de saúde no SNS para 2018”, são expectáveis para o próximo ano 35 mil episódios de SUB, 100 mil episódios de SUMC e 170 mil episódios de SUP.

O documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) determina ainda que em 2018 “serão desenvolvidas experiências-piloto de implementação de Centros de Responsabilidade Integrados (CRI) nos serviços de urgência, em instituições que venham a ser identificados pelas Administrações Regionais de Saúde (ARS) respetivas, visando o aumento da autonomia de gestão, a maximização dos recursos, a otimização dos processos assistenciais e de decisão e o cumprimento integral dos tempos de resposta nos serviços de urgência”.

Hospitais com um terço de partos por cesariana não vão ser pagos por estas intervenções

Os hospitais com taxas de cesariana superiores a 29,5% ou 31,5%, consoante o grau de diferenciação, não vão receber do Estado o pagamento pelos respetivos episódios de internamento, no âmbito do programa para a redução destas cirurgias.

Ainda segundo os “Termos de referência para contratualização de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para 2018”, a que a agência Lusa teve acesso, “a Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas (CNRTC) propôs a definição de metas para a taxa de cesarianas nos hospitais do SNS que tivessem repercussão no financiamento hospitalar”.

A medida não deve, contudo, acarretar “riscos acrescidos de saúde para os utentes, aspeto que deverá ser sempre a primeira prioridade na tomada de decisões clínicas”, tendo em conta que “a realização de uma cesariana pode trazer benefícios de saúde inequívocos para a grávida e para o seu filho, mas a sua utilização abusiva sem motivos clínicos acarreta riscos acrescidos para ambos”.

O documento da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) indexa o pagamento dos episódios de internamento com cesariana à taxa de cesarianas, sendo que no caso dos hospitais de apoio perinatal o financiamento deixa de existir quando a taxa for superior a 29,5 por cento.

Em relação aos hospitais de apoio perinatal diferenciado, o financiamento termina quando a taxa ultrapassar os 31,5 por cento.

Para os hospitais com taxas superiores a 29,5% e 31,5%, a contratualização para 2018 define que o financiamento só ocorre quando a redução destas percentagens for superior a cinco por cento.

Ainda na área da saúde reprodutiva, o documento determina que o pagamento dos episódios de parto passará a estar dependente da confirmação de existência de registo na plataforma “Notícia de Nascimento”, salvo nos casos de exceção previstos.

O programa para a Procriação Medicamente Assistida (PMA) continua a ser assumido pelo Ministério da Saúde como uma prioridade, mantendo-se no próximo ano um programa de saúde específico que envolve os hospitais do SNS para melhoria do acesso ao diagnóstico e tratamento da infertilidade.

Este programa engloba “o financiamento compreensivo de todos os tratamentos associados a problemas de infertilidade, assim como todos os atos médicos associados”.

Em 2018, a atividade de Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) até às dez semanas de gestação será paga por 283 euros, quando o procedimento for por medicamento, e por 369 euros, no caso das cirúrgicas.

Ministério da Saúde quer que hospitais aumentem receitas com utentes de outras unidades

O Ministério da Saúde quer que os hospitais aumentem as suas receitas através da captura de utentes em lista de espera de outras instituições, do desenvolvimento de ensaios clínicos e de projetos de turismos de saúde, entre outras medidas.

Ou seja, os hospitais devem “aumentar as suas receitas extra contrato-programa, efetuando protocolos com outras entidades do SNS (…) captando utentes em lista de espera de outros hospitais”.

Outras medidas que constam do documento sugerem que os hospitais identifiquem, “de forma rigorosa, os utentes beneficiários de sistemas estrangeiros de proteção, cobrando a atividade realizada a utentes cuja responsabilidade financeira, seja de seguradoras ou de outras entidades terceiras responsáveis, desenvolvendo ensaios clínicos e projetos de turismo de saúde, entre outras”.

No mesmo âmbito, o documento elaborado pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) determina que os hospitais públicos devem “proceder à gestão dos recursos humanos, de forma a alcançar níveis de produtividade idênticos aos do melhor do grupo de ´benchmarking` [comparação de produtos, serviços e práticas empresariais] em que a instituição se insere”.

“Promover a mobilidade dos profissionais de saúde entre as instituições do SNS e implementar medidas de reorganização de serviços e/ou de reafetação de profissionais”, bem como “manter os custos globais com suplementos remuneratórios e prestações de serviços”, são outras das medidas que constam do documento.

Segundo a ACSS, em 2018 os hospitais e centros hospitalares vão receber 3.875.331.879 euros, mediante a contratualização de cuidados de saúde no SNS. Destes, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte irá receber 1.337.568.528 euros, a do Centro 767.948.297 euros, a de Lisboa e Vale do Tejo 1.503.329.664 euros, a do Alentejo 71.608.636 euros e a do Algarve 194.876.754 euros.

Em relação às consultas hospitalares, a tutela pretende que em 2018 sejam implementadas “medidas que vinculam as instituições na gestão do acesso à consulta hospitalar, com enfoque em medidas a nível nacional, como a implementação do tele-rastreio dermatológico, na dermatologia, ou do rastreio da retinopatia diabética, na oftalmologia”.

É incentivada, pela via do financiamento, “a adoção de soluções locais que contribuam para a melhoria dos tempos de resposta, pelo que as primeiras consultas referenciadas pelos cuidados primários (…) terão o seu preço majorado em dez por cento”.

Adicionalmente, prossegue o documento, “as consultas médicas realizadas em tempo real, programadas ou urgentes, são majoradas em 10%, independentemente de serem primeiras consultas ou subsequentes”.

“Com particular relevância para esta linha reforça-se que não são aplicáveis critérios de acesso com base na área de residência do utente, ou seja, o pagamento das teleconsultas não se encontra associado à residência”.

Também as consultas de psiquiatria, “realizadas na comunidade, são majoradas em 10%, sejam primeiras consultas ou consultas subsequentes. A mesma majoração se aplica à atividade realizada nos estabelecimentos prisionais”, lê-se no documento.

Outra aposta refere-se às consultas hospitalares descentralizadas nos cuidados de saúde primários, tendo em conta que contribuem para “aumentar a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde e incentiva a articulação entre as instituições do SNS, promovendo a proximidade aos utentes e a continuidade dos cuidados”.

Nesse sentido, as primeiras consultas e subsequentes terão uma majoração de 10% no preço por grupo em algumas “especialidades (como a saúde mental, a oftalmologia, a obstetrícia, a pediatria e a medicina física e de reabilitação, por exemplo) e em áreas geográficas concretas, obedecendo sempre a protocolos clínicos bem definidos”.

No documento, está expressa a intenção da tutela de reduzir “a utilização de cuidados hospitalares que seriam evitáveis, com destaque para os internamentos médicos evitáveis, por se encontrarem associados a patologias ou condições de saúde que podem e devem ser prevenidas e/ou tratadas ao nível dos cuidados programados de primeira linha”.

Pretende-se ainda “melhorar a eficácia e a eficiência da resposta às situações de urgência e emergência, introduzindo iniciativas que permitam redirecionar os utentes para os cuidados programados e de proximidade, reforçando a respetiva capacidade resolutiva e reduzindo a atividade dos serviços de urgência”.

Outra medida passa pelo “alargamento do Livre Acesso e Circulação (LAC) do utente no SNS, diversificando as alternativas e aumentando a sua capacidade de intervir de forma pró-ativa e responsável na gestão do seu estado de saúde e bem-estar”.

O documento refere ainda o propósito de “incentivar a transferência de consultas subsequentes para os cuidados de saúde primários (nomeadamente na área das doenças crónicas), reorientando a procura para respostas de proximidade e estimulando o recurso à referenciação dos cuidados de saúde primários e à resposta via TeleSaúde”.

Outro objetivo passa por “aumentar a atividade das instituições do SNS na área da diálise, promovendo o aumento dos programas hospitalares de tratamento da insuficiência renal crónica em ambulatório (diálise peritoneal e hemodiálise)”.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos