Estado condenado a pagar quase oito mil euros por apreensão de carro errado - TVI

Estado condenado a pagar quase oito mil euros por apreensão de carro errado

Ex-bancária condenada por assalto a agência

Viatura apreendida durante 272 dias constava no Sistema de Informação Schengen como sendo furtada

O Tribunal da Relação de Guimarães condenou o Estado português a pagar uma indemnização de 7.580 euros por ter mantido apreendida durante 272 dias uma viatura que erradamente constava no Sistema de Informação Schengen como sendo furtada.

Segundo o acórdão hoje consultado pela Lusa, a informação do sistema Schengen ordenava a apreensão do veículo ou a tomada «de todas as medidas conservatórias pertinentes, para não destruir vestígios ou indícios necessários à realização de perícias no âmbito de um processo penal».

De acordo com a mesma informação, o veículo teria sido furtado na Polónia.

A viatura foi apreendida a 24 de abril de 2008 pela Polícia Judiciária, que, após as investigações, concluiu que ela não apresentava qualquer tipo de falsificação ao nível dos elementos identificativos, estava matriculada legalmente em Portugal e circulara sempre em Portugal, razão pela qual não poderia ter sido furtada na Polónia.

Veio-se a concluir que o veículo envolvido no crime, ocorrido na Polónia, era um «gémeo falso» daquele, de construção idêntica e registado na Alemanha.

Assim, a PJ arquivou o processo e o veículo seria restituído, a 21 de janeiro de 2009, ao seu proprietário, que meteu o caso em tribunal, para ser ressarcido dos prejuízos sofridos.

Alegou que a informação constante do sistema Schengen era errada e que o Estado Português, enquanto signatário do acordo, era responsável pelas falhas do sistema.

Igualmente alegou que foi «desproporcionada e desnecessária» a atuação de apreender o veículo pelo prazo de 9 meses, «violando o direito de propriedade».

O Tribunal Judicial de Barcelos não lhe deu razão, mas o proprietário recorreu para a Relação, que condenou o Estado a pagar-lhe 7.580 euros, mais juros.

A Relação refere que “não está em causa a licitude” da atuação do Estado ao proceder à apreensão da viatura, no sentido de investigar a sua eventual participação em ato criminoso.

«A questão remete-nos diretamente para a problemática da responsabilidade civil do Estado por factos lícitos de natureza administrativa, que emana das normas e princípios constitucionais, como sejam a garantia da propriedade privada e a igualdade dos cidadãos na repartição dos encargos públicos», acrescenta o acórdão.

O Ministério Público (MP) defendia que a apreensão do veículo, face às circunstâncias do caso, «não foi infundada, injustificada ou desnecessária».

Alegava ainda que a notícia da prática de um crime divulgado através do sistema Schengen, que vincula o Estado Português e que compreendia um veículo com as características idênticas ao do veículo do autor, «impunha a sua apreensão para posterior exame e investigação».

Para o MP, este caso configura «uma mera restrição do direito de propriedade, que não é passível de indemnização, por não se verificarem as características de anormalidade e especialidade»  exigidas na lei.
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