Tanto o homem como a mulher não vão cumprir pena de prisão efetiva, já que o tribunal também determinou que a pena fosse suspensa, por igual período.
“Tal como apurado na fase de inquérito (...) ficou provado em audiência de julgamento que o casamento celebrado visou na essência criar condições para que a cidadã estrangeira, em situação ilegal no nosso país, pudesse regularizar a situação documental", lê-se no comunicado enviado pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Curiosamente, o cidadão nacional já tinha sido anteriormente “condenado pela prática do mesmo crime”. Um facto que não o impediu de cometer novo crime.
O tribunal não teve dúvidas que o enlace visava a atribuição da "nacionalidade portuguesa" à cidadã estrangeira.