Condenada por tentar casar sem amor - TVI

Condenada por tentar casar sem amor

  • CP
  • 12 jan 2018, 18:15
Casamento (arquivo)

Falso casal foi condenado pelo crime de casamento ou união de conveniência. Mulher queria, desta forma, obter autorização de residência em Portugal

Uma mulher foi condenada por ter casado com um homem para obter autorização de residência em Portugal.

A arguida foi considerada culpada do crime de casamento ou união de conveniência, na forma tentada, pelo Tribunal Judicial de Braga.

“Foi dado como provado que a arguida, de nacionalidade estrangeira, pretendia obter autorização de residência em Portugal e, só com esse desiderato, convenceu um cidadão nacional a casar-se com ela, não tendo nenhum dos dois qualquer intenção de constituir família e passar a viver como cônjuges, pois não mantinham nem pretendiam manter nenhuma relação amorosa ou de afinidade.”

Segundo o mesmo comunicado do SEF, a mulher foi condenada a sete meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, num total de 750 euros.

A arguida já tinha sido identificada em diferentes estabelecimentos “conotados com a prática do alterne e prostituição” e acabou por ser expulsa do país.

De acordo com a mesma fonte, para a condenação “pesou igualmente o facto de a arguida não se encontrar presente em território nacional aquando da organização do processo preliminar de casamento”, além da diferença de idade do falso casal.

O processo tinha sido ainda “conduzido e pago” pelo proprietário de um dos referidos estabelecimentos de diversão noturna.

“Apenas a atuação preventiva por parte do SEF e da Conservatória do Registo Civil permitiu impedir os arguidos de concretizarem o plano criminoso gizado.”

O homem já tinha sido condenado, em novembro de 2016, pelo menos crime, tendo obtido a pena de seis meses de prisão, substituída por 180 horas de trabalho a favor da comunidade, “após confissão integral dos factos que vinha sendo acusado”.          

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