Uma mulher foi condenada por ter casado com um homem para obter autorização de residência em Portugal.
A arguida foi considerada culpada do crime de casamento ou união de conveniência, na forma tentada, pelo Tribunal Judicial de Braga.
“Foi dado como provado que a arguida, de nacionalidade estrangeira, pretendia obter autorização de residência em Portugal e, só com esse desiderato, convenceu um cidadão nacional a casar-se com ela, não tendo nenhum dos dois qualquer intenção de constituir família e passar a viver como cônjuges, pois não mantinham nem pretendiam manter nenhuma relação amorosa ou de afinidade.”
Segundo o mesmo comunicado do SEF, a mulher foi condenada a sete meses de prisão, substituída por 150 dias de multa, à taxa diária de 5 euros, num total de 750 euros.
A arguida já tinha sido identificada em diferentes estabelecimentos “conotados com a prática do alterne e prostituição” e acabou por ser expulsa do país.
De acordo com a mesma fonte, para a condenação “pesou igualmente o facto de a arguida não se encontrar presente em território nacional aquando da organização do processo preliminar de casamento”, além da diferença de idade do falso casal.
O processo tinha sido ainda “conduzido e pago” pelo proprietário de um dos referidos estabelecimentos de diversão noturna.
“Apenas a atuação preventiva por parte do SEF e da Conservatória do Registo Civil permitiu impedir os arguidos de concretizarem o plano criminoso gizado.”
O homem já tinha sido condenado, em novembro de 2016, pelo menos crime, tendo obtido a pena de seis meses de prisão, substituída por 180 horas de trabalho a favor da comunidade, “após confissão integral dos factos que vinha sendo acusado”.