Provedor de Justiça defende melhores condições para estrangeiros detidos - TVI

Provedor de Justiça defende melhores condições para estrangeiros detidos

  • VC
  • 26 set 2017, 13:35
SEF

Recomendações ao Governo e ao SEF sobre os centros de instalação temporária

As condições de vida dos estrangeiros detidos nos centros de instalação temporária devem ser melhoradas, tal como devem ser criados espaços que permitam acolher as famílias dessas pessoas, defende o Provedor de Justiça, que fez recomendações ao Governo e ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Estas recomendações resultam das visitas efetuadas no segundo semestre de 2016 pelo Mecanismo Nacional de Prevenção (MNP) aos centros ou espaços equiparados existentes junto dos aeroportos de Faro, de Lisboa e do Porto. Também a Unidade Habitacional de Santo António, onde se encontram estrangeiros em situação irregular ou requerentes de asilo, foi visitada.

Pretendeu-se observar as condições de vida das pessoas ali instaladas a nível de cuidados de saúde, alimentação, proteção jurídica, tempo de permanência, respeito pela liberdade de culto religioso e adequação das instalações às especificidades de género ou grupo etário, segundo um “relatório especial” publicado no site do Provedor de Justiça, José de Faria Costa.

O provedor verificou a inexistência de áreas para instalação de famílias nos espaços equiparados situados junto dos aeroportos, a escassez de recursos para ocupação dos tempos livres e a falta de equipamentos adequados à acomodação de crianças.

O provedor adverte que as crianças e os jovens não devem ser detidos, mas se tal acontecer devem “ficar acomodados em espaços que reúnam as características necessárias” para que tenham um “salutar desenvolvimento”.

Defende ainda que os locais que alojem crianças devem ter, entre outros, camas de grades, materiais lúdicos e pátios, e devem permitir a instalação de toda a família.

Nas visitas foi também observada “a falta de variedade ou suficiência da alimentação fornecida” e “a inexistência de um procedimento próprio que garanta a satisfação de necessidades específicas de crianças, grávidas e lactantes”.

Será preciso, ainda, “sensibilizar e dar formação adequada” para a questão dos grupos mais vulneráveis, em particular as pessoas LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexo) para garantir os “princípios da não-discriminação”.

Casos concretos

O relatório conclui também que, em regra, é respeitado o prazo máximo de 60 dias de permanência nos centros de instalação temporária. Contudo, esse prazo foi desrespeitado com 13 pessoas na Unidade Habitacional de Santo António, no Porto.

O MNP verificou no espaço do aeroporto de Lisboa, equiparado a centro de instalação temporária, que os detidos não estavam suficientemente informados sobre os seus direitos e deveres, entre os quais o da assistência jurídica.

Na verdade, os ocupantes deste local disseram desconhecer esta possibilidade, tendo alguns deles recorrido a advogados a suas expensas”

Relativamente à prestação de cuidados de saúde, não existe um corpo clínico próprio e regular. Há apenas serviços de enfermagem dos próprios aeroportos nos centros de Faro, Lisboa e Porto.

Na sequência das visitas realizadas, o provedor fez várias recomendações à ministra da Administração Interna e à Diretora do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras com “o propósito de contribuir para um necessário aprimoramento dos procedimentos e a melhoria das condições de vida dos cidadãos estrangeiros”.

Em 2015 e 2016, mais de 2.000 cidadãos estrangeiros encontravam-se nestes equipamento, a maioria homens, oriundos da América do Sul, principalmente do Brasil, e de África.

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