Notícia TVI: agentes da PSP ilibados de morte acidental durante perseguição na 2.ª Circular - TVI

Notícia TVI: agentes da PSP ilibados de morte acidental durante perseguição na 2.ª Circular

  • António Assis Teixeira
  • 6 mar 2020, 18:06

Ivanice Carvalho foi baleada acidentalmente numa perseguição com mais de 40 tiros

O Ministério Público decidiu arquivar o inquérito para os seis agentes indiciados pela morte de uma cidadã brasileira, baleada acidentalmente durante uma perseguição policial na Segunda Circular em Lisboa. Na perseguição foram disparados mais de 40 tiros e, pelo menos, 20 atingiram o carro onde seguiam Ivanice Carvalho e o companheiro, que conduzia o carro. O condutor foi acusado pelo Ministério Público por seis crimes. 

No despacho de arquivamento, a que a TVI teve acesso, pode ler-se que a conduta dos agentes se enquadra numa situação de legítima defesa, o que justificou o seu comportamento e afasta a punibilidade da sua atuação. O Ministério Público escreve, ainda, que não houve excesso de meios empregados, em função da especial perigosidade da agressão. 

Quanto ao condutor, com quem a vítima mantinha uma relação, foi acusado de crimes como homicídio por negligência, condução sem habilitação legal, condução perigosa, ofensa à integridade física qualificada, dano qualificado e resistência e coação sobre funcionário.

Segundo o mesmo despacho, o condutor, perseguido por engano pelos agentes, poderia ter previsto que os disparos efetuados pelos agentes eram susceptíveis de o atingir a si e à sua companheira. 

O caso aconteceu na madrugada de 15 de novembro de 2017. A mulher, de 36 anos, foi baleada acidentalmente durante uma perseguição policial na Segunda Circular, em Lisboa. 

À data, segundo o Ministério Público, “no decurso de uma operação montada pela PSP, após o furto com rebentamento de ATM [multibanco], ocorrido em Almada”, vários agentes policiais “encetaram perseguição aos suspeitos, vindo a perder-lhes o rasto”, prosseguindo os suspeitos em direção a Lisboa.

Já na Segunda Circular foi “dada ordem de paragem a um outro veículo", com o qual os polícias se cruzaram.

Tendo o condutor desobedecido a tal ordem, "foram efetuados disparos pelos agentes da PSP, vindo uma cidadã que se fazia transportar no veículo a ser atingida mortalmente”.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa (Cometlis) da PSP explicou que o homem conduzia “uma viatura que aparentava corresponder às características" da usada cerca de meia hora antes pelos assaltantes de um multibanco no Pragal, não obedeceu à ordem de paragem e tentou atropelar os polícias durante a fuga.

O condutor acabou detido pela PSP por condução sem habilitação legal, por desobediência ao sinal de paragem e por condução perigosa.

Em outubro de 2018 a Inspecção-Geral da Administração interna já tinha proposto o arquivamento dos autos, por considerar que os disparos foram justificados com uma situação de legítima defesa, num cenário de perigo iminente.

No relatório podia ler-se que, “com recurso ao princípio 'in dubio pro reo' (na dúvida, absolve-se), constatou-se que quando os agentes policiais efetuaram disparos pela parte da frente e lateral do veículo com as armas de fogo que lhe estavam distribuídas, estavam em situação de manifesto e iminente perigo para as suas integridades físicas e mesmo para as suas vidas, verificando-se assim uma situação de legítima defesa, pelo que tais disparos têm de ser tidos como justificados”.

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