Esta recomendação do ISS surge na sequência de uma notícia divulgada pelo jornal "i" na última quarta-feira, segundo a qual “há pais de crianças com necessidades educativas especiais a gastar apoios do Estado em férias e tablets”
Numa nota enviada à agência Lusa, o ISS adverte que “o facto dos responsáveis pelas crianças e jovens colocarem em risco a prestação das terapias” de que estas necessitam e para as quais já foram subsidiadas pode “configurar uma situação de negligência”.
Esta situação valida a intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, e em última instância dos tribunais, no sentido da proteção das crianças e jovens, salienta.
Por outro lado, os terapeutas, os gabinetes que prestam as terapias e os colégios de educação especial, entidades com competência em matéria de infância e juventude, têm, “numa primeira linha, o dever de sensibilizar as famílias” para ultrapassar a situação.
Estas entidades devem explicar às famílias que estão a colocar em situação de risco as suas crianças e jovens e que devem proceder ao pagamento das terapias, “numa linha de reforço das competências e de responsabilização parental”, sublinha o ISS.
O jornal "i" adianta, citando alguns técnicos, que em causa está o modelo de pagamento do subsídio de educação especial que passou a ser pago aos pais, que por sua vez têm de transferir o dinheiro para os terapeutas.
O ISS explica que, à semelhança das outras prestações, o pagamento do subsídio de educação especial, é efetuado, regra geral, diretamente aos beneficiários, sendo que o pagamento aos prestadores de serviços a pedido do requerente só pode ser efetuado quando devidamente fundamentado.
Este subsídio “é uma comparticipação às famílias e não o pagamento direto aos técnicos que prestam os apoios”, sustenta.
O pagamento só pode ser feito aos prestadores de serviços em “situações excecionais”: “Por iniciativa dos serviços quando, de modo reiterado, o encarregado de educação não utiliza o subsídio para o fim a que se destina”, e a pedido do requerente devidamente fundamentado.
“Estes pedidos dependem de análise caso a caso no sentido de avaliar situações de risco na vertente social e até eventual necessidade de apoios subsidiários aos agregados familiares”, esclarece.
Relativamente à falta de pagamento por parte dos encarregados de educação, a Segurança Social salienta que “os prestadores de serviços devem reportar a situação à escola de modo a aferir a necessidade de haver lugar ao procedimento excecional de pagamento a terceiros”.
Segundo o ISS, “os requerimentos de pagamento direto aos prestadores de serviços devidamente fundamentados foram analisados”, tendo sido deferidos todos que tinham fundamento reconhecido.