Pais que falhem pagamentos de terapias subsidiadas incorrem em crime de negligência - TVI

Pais que falhem pagamentos de terapias subsidiadas incorrem em crime de negligência

Crianças (Lusa/EPA)

Recomendação do ISS surge na sequência de uma notícia divulgada pelo jornal "i", segundo a qual “há pais de crianças com necessidades educativas especiais a gastar apoios do Estado em férias e tablets"

O Instituto da Segurança Social (ISS) aconselhou esta sexta-feira os terapeutas e colégios de educação especial a advertir os pais que não pagam as terapias já subsidiadas pelo Estado que incorrem num crime de negligência.

Esta recomendação do ISS surge na sequência de uma notícia divulgada pelo jornal "i" na última quarta-feira, segundo a qual “há pais de crianças com necessidades educativas especiais a gastar apoios do Estado em férias e tablets”

Numa nota enviada à agência Lusa, o ISS adverte que “o facto dos responsáveis pelas crianças e jovens colocarem em risco a prestação das terapias” de que estas necessitam e para as quais já foram subsidiadas pode “configurar uma situação de negligência”.

Esta situação valida a intervenção das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, e em última instância dos tribunais, no sentido da proteção das crianças e jovens, salienta.

Por outro lado, os terapeutas, os gabinetes que prestam as terapias e os colégios de educação especial, entidades com competência em matéria de infância e juventude, têm, “numa primeira linha, o dever de sensibilizar as famílias” para ultrapassar a situação.

Estas entidades devem explicar às famílias que estão a colocar em situação de risco as suas crianças e jovens e que devem proceder ao pagamento das terapias, “numa linha de reforço das competências e de responsabilização parental”, sublinha o ISS.

O jornal "i" adianta, citando alguns técnicos, que em causa está o modelo de pagamento do subsídio de educação especial que passou a ser pago aos pais, que por sua vez têm de transferir o dinheiro para os terapeutas.

O ISS explica que, à semelhança das outras prestações, o pagamento do subsídio de educação especial, é efetuado, regra geral, diretamente aos beneficiários, sendo que o pagamento aos prestadores de serviços a pedido do requerente só pode ser efetuado quando devidamente fundamentado.

Este subsídio “é uma comparticipação às famílias e não o pagamento direto aos técnicos que prestam os apoios”, sustenta.

O pagamento só pode ser feito aos prestadores de serviços em “situações excecionais”: “Por iniciativa dos serviços quando, de modo reiterado, o encarregado de educação não utiliza o subsídio para o fim a que se destina”, e a pedido do requerente devidamente fundamentado.

“Estes pedidos dependem de análise caso a caso no sentido de avaliar situações de risco na vertente social e até eventual necessidade de apoios subsidiários aos agregados familiares”, esclarece.


Relativamente à falta de pagamento por parte dos encarregados de educação, a Segurança Social salienta que “os prestadores de serviços devem reportar a situação à escola de modo a aferir a necessidade de haver lugar ao procedimento excecional de pagamento a terceiros”.

Segundo o ISS, “os requerimentos de pagamento direto aos prestadores de serviços devidamente fundamentados foram analisados”, tendo sido deferidos todos que tinham fundamento reconhecido.
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