Amas têm de fazer seguros de acidentes pessoais para as crianças - TVI

Amas têm de fazer seguros de acidentes pessoais para as crianças

Crianças (Lusa/EPA)

Associação do setor critica: "Primeiro criaram as taxas para se poder trabalhar e agora obrigam a ter seguros"

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Todas as amas terão de fazer seguros de acidentes pessoais das crianças, com proteção no percurso de ida e regresso a casa, segundo um diploma publicado esta sexta-feira, que está a preocupar a associação daquelas profissionais.

Um despacho publicado em Diário da República vem definir a obrigatoriedade de seguros de acidentes pessoais das crianças, que a presidente da Associação dos Profissionais do Regime das Amas, Romana Sousa, considera dirigir-se para “quem quer entrar na profissão".

É que as crianças ao cuidado das amas da Segurança Social, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), já têm seguros de acidentes pessoais que são pagos pelas organizações para quem trabalham.

Para Romana Sousa, esta alteração legislativa "vem dificultar ainda mais a vida" de quem quer agora ser ama.

"Primeiro criaram as taxas para se poder trabalhar e agora obrigam a ter seguros. Parece que o objetivo é aumentar as complicações para gerir a nossa atividade”, alertou a responsável, referindo-se à última portaria que, na semana passada, veio definir que o exercício da profissão carecia da emissão de uma autorização que custa 110 euros.


Defensora do seguro, Romana Sousa lembra no entanto que tal representará mais um custo para as amas que acabará sempre por se refletir no valor mensal a pedir aos pais.

"As pessoas que recorrem às amas têm normalmente algumas dificuldades financeiras, porque quem tem dinheiro opta por contratar alguém para ficar na sua casa, ficar todo o dia com os seus filhos e ainda tratar da casa. Se vão exigir mais este seguro, o custo de deixar uma criança na ama vai subir e muita gente não terá essa capacidade", alertou.


Romana Sousa teme voltar a encontrar histórias como as que via há 20 anos no seu bairro, na zona J de Chelas, em Lisboa, quando começou a trabalhar: "Os miúdos ficavam sozinhos, com os irmãos ou com os vizinhos. Vamos voltar aos tempos em que a responsabilidade era de quem estivesse mais perto".

O diploma define que “o contrato de seguro de acidentes pessoais das crianças em ama cobre os danos causados por eventos ocorridos no domicílio da ama e em locais onde a mesma se desloque com a criança para atividades lúdicas e de convívio, durante o horário de permanência da criança aos seus cuidados, bem como no percurso de ida e de regresso entre o domicílio e os referidos locais”.

Para Romana Sousa, um seguro que inclua a viagem que os pais fazem para levar as crianças para casa da ama não faz qualquer sentido.

A portaria publicada esta sexta-feira surge no seguimento da lei que veio regular, pela primeira vez, a profissão de ama e foi publicada em Diário da República, a 22 de junho, refere a Lusa.

Para as amas que atualmente se encontram a exercer a atividade, enquadradas, técnica e financeiramente, pelo Instituto de Segurança Social (ISS), foi estabelecido um plano de transição para o novo regime, tendo em conta a proteção das profissionais e das famílias que dispõem do serviço.
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