Defesa pede absolvição do padre do Fundão - TVI

Defesa pede absolvição do padre do Fundão

Padre do Fundão, Luís Miguel Mendes, condenado a 10 anos de prisão

Documento aponta, uma a uma, as nulidades e inconstitucionalidades, que, de acordo com a defesa, se verificaram

Relacionados
A defesa do padre e ex-vice-reitor do Seminário do Fundão, que foi condenado por crimes de abuso sexual de menores, pede, no recurso interposto para a Relação de Coimbra, que o arguido seja absolvido, com base em nulidades e inconstitucionalidades.

«Deverão as nulidades e inconstitucionalidades suscitadas serem julgadas procedentes com as consequências legais e ser absolvido o arguido ou anulado o julgamento», lê-se no final do documento, consultado pela Lusa.

O pedido também solicita que, em caso de manutenção da condenação, se proceda à redução da pena (10 de cadeia, na primeira instância) e à suspensão da mesma.

No recurso são referidos os principais pontos da condenação com os quais Luís Mendes não se conforma: «a) que tenha adotado os documentos sexuais descritos; b) que se tenha aproveitado dos menores (por estarem sozinhos e sob a sua tutela) com vista a satisfazer os seus impulsos e necessidades libidinosas; c) que alguma vez tenha (sequer) procurado tocar os órgãos genitais dos menores ou tenha colocado as mãos deles nos seus; d) que alguma vez tenha procurado outro nível de práticas sexuais como a masturbação e beijos na face e boca».

Com 150 páginas, o documento aponta, uma a uma, as nulidades e inconstitucionalidades, que, de acordo com a defesa, se verificaram quer no inquérito, quer no julgamento e até na elaboração/fundamentação do acórdão dos juízes.

A argumentação começa por colocar em causa as declarações para memória futura (testemunhos das vítimas que foram usados no julgamento) e pede a respetiva anulação por só terem sido gravadas em áudio e não em vídeo/áudio.

A defesa também contesta o local em que as mesmas foram realizadas (uma sala do Seminário), porque permitia que as crianças conversassem umas com as outras, antes e depois de testemunharem.

A forma como esses depoimentos foram conduzidos também não merece aprovação da defesa, que afirma que as questões antecipavam/persuadiam a resposta.

A defesa questiona ainda o comportamento do coletivo de juízes que julgou o processo e denuncia a «ausência de um magistrado» na sala durante a produção de prova.

No documento, é dito que as saídas «em períodos mais ou menos prolongados» ocorreram em «todas as sessões de julgamento e, a título de exemplo», é transcrita parte de uma gravação, na qual se percebe que juíza-presidente não dá início à audição de uma testemunha porque um dos juízes está fora da sala.

Na análise da prova testemunhal, é destacada a irregularidade dada a conhecer por uma testemunha, que informou o coletivo de que o que se passava na sala de audiências se ouvia na sala das testemunhas.

Entre o que não poderia ter acontecido, os advogados apontam ainda facto de o diretor espiritual do Seminário ter testemunhado, apesar de estar obrigado ao «segredo profissional absoluto».

A «incerteza» e «dúvida razoável» são fundamentos referidos para justificar o motivo pelo qual os factos não deviam ter sido dados como provados.

Na matéria de Direito, é alegado que não foram respeitadas questões como o princípio do contraditório e apresenta a tese de que, a haver condenação, os crimes não deveriam ser por cada ato (19), mas só como um crime por cada uma das vítimas (seis).

O Tribunal do Fundão condenou, a 02 de dezembro de 2013, Luís Mendes por crimes de abuso sexual de menores, abuso sexual de crianças e coação sexual, numa pena única de 10 anos de cadeia.

Foram também considerados procedentes dois pedidos de indemnização, um fixado em dois mil euros e outro em mil euros.

No mesmo dia, a Diocese da Guarda anunciou, em comunicado, que a defesa iria recorrer da decisão.

Luís Mendes está em prisão domiciliária desde o dia em que foi detido, a 07 de dezembro de 2012.
Continue a ler esta notícia

Relacionados