Absolvido vendedor acusado de homicídio de construtor - TVI

Absolvido vendedor acusado de homicídio de construtor

Crime

Arguido, de 45 anos, estava acusado dos crimes de homicídio qualificado e de detenção ilegal de arma e a família da vítima pedia uma indemnização de 275 mil euros. O tribunal não deu como provados os factos

O Tribunal de Guimarães absolveu, esta quinta-feira, um vendedor ambulante que era acusado pelo Ministério Público do homicídio de um construtor civil em Outiz, Famalicão, em 2003.

Para o coletivo, o arguido terá agido em legítima defesa, já que estaria a ser vítima de uma tentativa de agressão sexual, sob a ameaça de uma arma de fogo.

O arguido, de 45 anos, estava acusado dos crimes de homicídio qualificado e de detenção ilegal de arma e a família da vítima pedia uma indemnização de 275 mil euros.

Conheça os factos

Os factos remontam a 5 de março de 2003, quando o arguido e a vítima se encontraram num parque em Famalicão, conotado com a homossexualidade.

Em tribunal, o arguido alegou que se deslocou ali para vender peúgas e que a vítima, de 54 anos, se manifestou interessado na compra. Ainda segundo o relato do arguido, a vítima encontrava-se numa carrinha e tê-lo-á convidado a entrar para irem até um banco, para levantar dinheiro para pagar a mercadoria.

No entanto, a vítima terá levado o arguido até uma bouça em Outiz, onde alegadamente, sob ameaça de uma arma de fogo, o obrigou a despir-se, tentando depois manter com ele relações sexuais.

O arguido ofereceu resistência e, no meio da luta que travaram, conseguiu apoderar-se da arma que a vítima teria consigo. Foi efetuado um disparo que atingiu o construtor civil na cabeça, provocando-lhe a morte. 

O corpo da vítima só seria encontrado no dia seguinte.

O arguido alegou que o disparo aconteceu no meio da luta e que nem sequer sabe dizer quem é que carregou no gatilho.

É preferível absolver um culpado, que condenar um inocente

O tribunal não deu esta versão como provada, mas também não reuniu provas suficientes para provar que o disparo foi efetuado pelo arguido e que este teve intenção de matar.

A versão do arguido tem algumas inconsistências mas acaba por ser plausível", afirmou o juiz presidente, sublinhando que "o Estado vive melhor com a absolvição de um culpado do que com a condenação de um inocente".

Na altura do crime, em 2003, a Polícia Judiciária (PJ) não conseguiu reunir provas sobre a autoria crime, tendo o inquérito acabado por ser arquivado. O inquérito foi, entretanto, reaberto, face a uma denúncia anónima que chegou à PJ, e em março de 2015 o suspeito seria detido.

No final da leitura do acórdão, a advogada da família da vítima, Rita Malvar Loureiro, escusou-se a tecer qualquer comentário, nomeadamente sobre um eventual recurso. Já Paulo Carvalho, advogado do arguido, se manifestou "naturalmente satisfeito" com a absolvição a toda a linha.

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