BPN: Oliveira Costa condenado a 14 anos de prisão - TVI

BPN: Oliveira Costa condenado a 14 anos de prisão

  • PP (Atualizado às 00:15)
  • 24 mai 2017, 18:51

Dos 15 arguidos, três foram absolvidos e 12 condenados

Oliveira Costa foi condenado a 14 anos de prisão, esta quarta-feira. Fundador e ex-presidente do BPN faltou à leitura da sentença do caso que esteve a ser julgado durante quase seis anos e meio.

Dos 15 arguidos, três foram absolvidos. O coletivo de juízes do processo principal do caso BPN decidiu absolver os arguidos Ricardo Oliveira, Filipe Baião Nascimento e Hernâni Ferreira dos crimes de que eram acusados pelo Ministério Público.

O fundador do grupo SLN/BPN, Oliveira Costa, foi condenado a uma pena de prisão efetiva de 14 anos pela prática dos crimes de falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada, burla qualificada e branqueamento de capitais.

Esta foi a maior burla da história da Justiça portuguesa julgada até ao momento", destacou o juiz Luis Ribeiro, que preside o coletivo de juízes responsável pelo julgamento do processo principal do caso BPN.

Oliveira Costa beneficiou de duas absolvições e uma prescrição. O Ministério Público acusava, ainda, o ex-banqueiro de outros crimes, pedindo uma pena de prisão entre os 13 e os 16 anos, mas o tribunal considerou prescrita a acusação de fraude fiscal simples e absolveu Oliveira Costa dos crimes de infidelidade e branqueamento.

Além de Oliveira Costa, outros três arguidos - Luís Caprichoso, Francisco Sanches e José Vaz Mascarenhas - foram condenados a penas de prisão efetivas, com o tribunal a considerar que as suas condutas foram especialmente graves.

Luís Caprichoso, ex-gestor do Banco Português de Negócios (BPN) visto pelo Ministério Público como o número dois do grupo SLN/BPN, foi condenado pela prática de um crime de falsificação de documentos e outro de burla qualificada, com o tribunal a aplicar uma pena única de 8 anos e 6 meses de prisão.

Por seu turno, José Vaz Mascarenhas, ex-presidente do Banco Insular, foi condenado a uma pena única de 7 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de falsificação de documentos, abuso de confiança e burla qualificada.

E Francisco Sanches, ex-gestor do BPN, foi condenado pelos crimes de falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada e burla qualificada a uma pena única de 6 anos e 9 meses de prisão.

Depois, há um grupo de oito arguidos que foram condenados a penas de prisão inferiores a cinco anos, com o tribunal a admitir a suspensão das penas de prisão em troca do pagamento de indemnizações ao Estado.

Leonel Mateus, ex-gestor da Plafin, tem que pagar 30 mil euros ao longo dos três anos de prisão a que foi condenado.

Luís Almeida, ex-gestor da Plafin Contas, tem que pagar 45 mil euros ao longo dos quatro anos e três meses de prisão a que foi condenado.

Isabel Cardoso, advogada que trabalhava para o grupo SLN/BPN, tem que pagar 25 mil euros ao longo dos quatro anos e quatro meses de prisão a que foi condenada.

Telmo Reis, fundador da Labicer, tem que pagar 50 mil euros durante os cinco anos de prisão a que foi condenado.

José Monteverde, acionista e devedor do BPN, foi condenado ao pagamento de 10 mil euros face à pena de prisão de 4 anos que lhe foi aplicada.

Luís Ferreira Alves, outro dos fundadores da Labicer, tem que pagar 25 mil euros durante os dois anos de prisão que lhe foram aplicados.

António Franco, antigo gestor do BPN, tem que pagar aos cofres públicos 10 mil euros durante os três anos da pena de prisão de que foi alvo.

Finalmente, Rui Dias Costa, da Labicer, tem que pagar 30 mil euros para evitar a pena de prisão de quatro anos a que foi sujeito.

"Há que fazer uma distinção entre a conduta destes arguidos e dos outros, cujos crimes são muito mais graves", realçou o juiz presidente, referindo-se a José Oliveira Costa, José Caprichoso, José Vaz Mascarenhas e Francisco Sanches, condenados a penas de prisão efetivas.

A leitura da sentença ficou marcada pela ausência de Oliveira Costa que, segundo o advogado, está doente. A defesa do arguido tinha antecipado, à chegada ao Campus de Justiça, que a leitura da sentença poderia não ocorrer, por estar pendente o recurso com alegado efeito suspensivo, no Tribunal Constitucional. Mas o acórdão acabou mesmo por ser lido pelo juiz, ao pomenor.

O julgamento deste processo-crime, o principal do caso Banco Português de Negócios, arrancou a 15 de dezembro de 2010.

Oliveira Costa "não se apropriou de um único centavo" 

O advogado de Oliveira Costa considerou hoje bastante elevada a condenação do ex-presidente do Banco Português de Negócios (BPN) a 14 anos de prisão e insistiu que o seu constituinte "não se apropriou de um único centavo".

Disse há anos que Oliveira Costa é um homem sério. Hoje posso dizer que é um homem sério e muito digno e é minha convição profunda de que este homem não se apropriou de um único centavo para proveito próprio", disse Leonel Gaspar.

Relativamente aos 14 anos de prisão aplicados ao antigo presidente do BPN, o advogado considerou tratar-se de "um número bastante elevado".

Referiu que vai agora "analisar e estudar" o acórdão, que tem mais de 1.600 páginas, e aconselhar Oliveira Costa sobre a possibilidade de recorrer da condenação.

O meu escritório vai estudar o acórdão e depois tomará a decisão", concluiu Leonel Gaspar, revelando à saída do tribunal que ainda não tinha tido a possibilidade de falar com o ex-presidente do BPN sobre o teor da decisão do tribunal de primeira instância.

Por seu lado, Paulo Farinha Alves, advogado de Luís Caprichoso, ex-gestor do BPN e considerado o "número dois do grupo", reconheceu não existirem dúvidas de que "o tribunal fez uma adesão muito significativa aos factos da acusação", referindo que vai agora analisar o acórdão que condenou o seu constituinte a oito anos e seis meses de prisão.

Não conseguimos perceber a lógica de raciocínio do tribunal e vamos agora analisar (o acórdão) e ver o que há a fazer".

Paulo Farinha Alves salientou que durante os seis anos de julgamento do caso BPN tentou demonstrar, com prova, a versão dos factos do seu constituinte, mas que essa prova acabou por não ser considerada pelo tribunal que analisou toda uma matéria de "enormíssíma complexidade".

O advogado de Luís Caprichoso observou que acabou por vingar a lógica da responsabilidade dos arguidos em função dos cargos que ocupavam e que compete agora à defesa fazer "uma análise crítica" disso.

Paulo Farinha Alves notou que havia "uma grandse ansiedade relativamente às penas deste processo" por parte da sociedade e que o tribunal "respondeu afirmativamente a essa ansiedade das pessoas".

Revelou que Luís Caprichoso está a "tentar sobreviver numa circunstância difícil, depois de ter sido associado a um grupo que teve estes problemas" que foram julgados em tribunal durante os últimos seis anos.

O advogado observou que na altura todos achavam que o caso BPN "era único" e "inédito", tendo o caso sido tratado como tal, mas que afinal toda a história deste processo terá que ser repensada.

Paulo Farinha Alves assinalou ainda a importância dos comentários do juiz presidente do coletivo, Luís Ribeiro, quando este declarou em audiência que este tipo de megaprocessos não se podem repetir, porque são "monstros jurídicos" que causam muitas dificuldades aos advogados, aos arguidos e ao próprio tribunal.

Rodrigo Varela Martins, defensor do ex-presidente do Banco Insular, adiantou que vai recorrer da condenação do seu constituinte a sete anos e três meses de prisão, revelando que o prazo de recurso foi prorrogado por mais 30 dias, pelo que a defesa terá 60 dias para o fazer.

Alegou que estava à espera da absolvição de Vaz Mascarenhas, mas que o entendimento do tribunal foi outro.

Paulo Saragoça da Matta, advogado do empresário Ricardo Oliveira (um dos três arguidos absolvidos), lembrou que há oito anos e 25 dias que anda a dizer que o seu constituinte está inocente das acusações que lhe foram imputadas.

"Estou muito satisfeito. É a segunda vez que se prova realmente que não há nenhum crime praticado pelo meus constituinte", frisou, antevendo que o mesmo acontecerá no terceiro processo ainda em julgamento.

Vai acontecer. Será concerteza (absolvido) nesse processo", concluiu.

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