Burla: STJ reduz pena a autor de 32 crimes - TVI

Burla: STJ reduz pena a autor de 32 crimes

Detido

Nove anos de prisão porque esta criminalidade «não é muito grave», diz acórdão

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reduzir de 12 para nove anos de prisão a pena aplicada a um homem de 47 anos pela prática de 19 crimes de falsificação agravada e 13 de burla qualificada, refere a Lusa.

No acórdão, datado de 05 de Março, o STJ refere que o arguido, já com antecedentes por crimes do género, tem «claramente uma carreira criminosa», já que «desde, pelo menos, 1990 até 2004, não deixou de cometer crimes».

Acrescenta que o homem «optou por procurar obter dinheiro fácil, não hesitando em cometer muitos dos crimes aludidos durante as saídas precárias» da prisão de que beneficiava, no decurso do cumprimento das penas que lhe iam sendo aplicadas.

No entanto, o STJ defende que «não pode olvidar-se» que se trata de «um tipo de criminalidade que não é muito grave».

O Supremo valorou também a confissão integral dos factos e o arrependimento manifestado pelo arguido, além do seu «desamparo» social, financeiro e familiar.

O tribunal lembra que o seu processo de desenvolvimento foi marcado pela separação dos pais, quando tinha 12 anos, passando a viver com os avós.

Levou ainda em linha de conta a personalidade do arguido, que durante o julgamento justificou o seu percurso delituoso com o alegado vício no jogo e com a «apetência para se apresentar como detentor de um estatuto socioeconómico alto».

Por tudo isto, o STJ considerou «excessiva» a pena de 12 anos de prisão, que lhe foi aplicada em Junho de 2008 pela 3ª Vara Criminal de Lisboa, num cúmulo jurídico de penas parcelares que, somadas, ascendiam a 47 anos e seis meses de prisão.

Segundo o tribunal, o arguido «pôs em circulação cheques viciados», com os quais, usando bilhetes de identidade igualmente falsificados, comprava bens e serviços normalmente em grandes centros comerciais de Lisboa ou a empresas de venda por catálogo.

Estas compras, muitas vezes de «bens supérfluos», eram efectuadas durante as saídas precárias da prisão, tendo mesmo o arguido solicitado algumas entregas no próprio estabelecimento prisional.

Para ganhar maior credibilidade, apresentava falsos bilhetes de identidade do Estado-Maior General das Forças Armadas, em que figurava a sua fotografia e o posto de major.

O STJ admite que «só um tempo de reclusão significativo poderá contribuir para a sua reinserção social».

Acrescenta que «tendo em conta o ilícito global cometido» e considerando ainda «os sinais reveladores da personalidade» do arguido, «a pena justa a aplicar» em cúmulo é de nove anos de prisão.
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