Homem condenado a oito anos de prisão por violação e violência - TVI

Homem condenado a oito anos de prisão por violação e violência

Justiça (arquivo)

Tribunal de Almada deu como provado que arguido, residente no Seixal, sujeitou a vítima a sucessivos atos atentatórios da dignidade e da condição humana

O Tribunal de Almada condenou esta sexta-feira um homem acusado de violência doméstica, violação e posse de arma proibida, a oito anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros à antiga companheira.

O coletivo de juízes do Tribunal de Almada deu como provado que o arguido, residente na Cruz de Pau, concelho do Seixal, sujeitou a vítima a sucessivos atos atentatórios da sua dignidade e condição humana, como manietá-la com uma corrente e obrigá-la a andar de gatas e a escrever expressões obscenas no próprio corpo.

Os factos ocorreram entre outubro de 2013 e 10 de setembro de 2015, data em que a vítima, devido às sevícias a que tinha sido sujeita ao longo do tempo, apresentava lesões na face, no tórax e no abdómen.

O arguido, sexagenário, estava ainda indiciado por gravações e fotografias ilícitas, mas foi absolvido deste crime porque o tribunal não deu como provado que as fotografias tivessem sido obtidas sem o consentimento da vítima.

Após a leitura da sentença, a juíza do Tribunal de Almada dirigiu-se diretamente ao arguido para lhe dizer que a sua conduta não podia ser explicada por questões religiosas ou de orientação sexual, mas pela sua própria personalidade.

"A sua personalidade e os factos que praticou é que são censuráveis", disse a juíza, convidando o arguido a refletir sobre os atos que praticou e que determinaram a condenação a uma pena de prisão efetiva.

À saída do tribunal, o advogado de defesa, Rodrigo Mendes Martins, disse que os juízes basearam a decisão na versão apresentada pela vítima, em detrimento da versão contraditória que foi apresentada pelo arguido.

Rodrigo Mendes Martins salientou ainda que o arguido foi condenado pelo crime de violação, não obstante o Instituto de Medicina Legal não ter detetado indícios da prática deste crime e admitiu interpor recurso da decisão do Tribunal de Almada.

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