Prisão efetiva para mulher que atropelou jovem mortalmente - TVI

Prisão efetiva para mulher que atropelou jovem mortalmente

Reportagem: o dia «D» da prisão preventiva de José Sócrates

Condutora foi condenada a dois anos e nove meses pelo atropelamento ocorrido na madrugada da passagem de ano

Uma condutora que atropelou mortalmente um jovem de 25 anos na Avenida Ribeira das Naus, em Lisboa, na madrugada de 1 de janeiro de 2013, foi esta quinta-feira condenada a dois anos e nove meses de prisão efetiva.

A arguida, de 30 anos, que conduzia com uma taxa de alcoolemia de 1,64 gramas por litro de sangue, respondia pelos crimes de homicídio negligente, condução em estado de embriaguez e omissão de auxílio.

Na leitura da sentença, que decorreu hoje no Campus de Justiça, a juíza disse que ficou provada a condução sob estado de embriaguez e desobediência à velocidade permitida, tendo essa sido a causa do atropelamento que matou o jovem.

"A prova produzida permitiu ao Tribunal concluir, sem dúvida, que a arguida atropelou o jovem e que violou o dever de cuidado que lhe era exigido como condutora. Não adequou a sua condução à área e não respeitou a velocidade permitida", sustentou.

Já sobre o crime de omissão de auxílio, a juíza decidiu absolver a arguida, uma vez que, "apesar de ter ficado provado que a condutora abandonou o local, houve alguém que estava local e que ajudou de imediato" a vítima.

Pelo crime de condução em estado de embriaguez, a arguida foi condenada a cinco meses de prisão e pelo crime de homicídio por negligência a condenação foi de dois anos e meio meses de prisão.

A juíza adiantou, ainda, ter excluído a possibilidade de pena suspensa, devido à "postura de grande frieza" mostrada pela arguida ao longo de todo o processo.

Em cúmulo jurídico, a pena total ficou então determinada em dois anos e nove meses de prisão efetiva, acrescendo o pagamento de 1.390 euros e ainda a retirada da carta de condução durante quatro anos.

À saída da audiência, o pai do jovem de 25 anos atropelado mortalmente disse apenas que "foi feita justiça".

O atropelamento mortal ocorreu cerca das 04:00, na noite da passagem de ano, a 1 de janeiro de 2013, no sentido Cais do Sodré/Praça do Comércio, na Avenida Ribeira das Naus, perto do edifício da administração central da Marinha.

"A arguida, quando circulava de automóvel, embateu na vítima que caminhava a pé na zona destinada aos peões. O corpo foi violentamente projetado, tendo a vítima ficado inconsciente e a sangrar no solo, ao mesmo tempo que a arguida prosseguiu a sua marcha sem que tivesse parado, como devia, a fim de providenciar pelo seu socorro", descreveu a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), citada, na altura, no despacho de acusação do Ministério Público.

Em comunicado divulgado no próprio dia do acidente, a PSP informava que a viatura envolvida no atropelamento mortal foi encontrada na rua da Saudade sem um espelho retrovisor e com o vidro para-brisas danificado.

"No seu interior encontrava-se uma mulher de 30 anos a dormir que referiu que não se recordava de ter sido interveniente em qualquer acidente de viação", referiu a polícia.
Continue a ler esta notícia