Uma condutora que atropelou mortalmente um jovem de 25 anos na Avenida Ribeira das Naus, em Lisboa, na madrugada de 1 de janeiro de 2013, foi esta quinta-feira condenada a dois anos e nove meses de prisão efetiva.
A arguida, de 30 anos, que conduzia com uma taxa de alcoolemia de 1,64 gramas por litro de sangue, respondia pelos crimes de homicídio negligente, condução em estado de embriaguez e omissão de auxílio.
Na leitura da sentença, que decorreu hoje no Campus de Justiça, a juíza disse que ficou provada a condução sob estado de embriaguez e desobediência à velocidade permitida, tendo essa sido a causa do atropelamento que matou o jovem.
"A prova produzida permitiu ao Tribunal concluir, sem dúvida, que a arguida atropelou o jovem e que violou o dever de cuidado que lhe era exigido como condutora. Não adequou a sua condução à área e não respeitou a velocidade permitida", sustentou.
Já sobre o crime de omissão de auxílio, a juíza decidiu absolver a arguida, uma vez que, "apesar de ter ficado provado que a condutora abandonou o local, houve alguém que estava local e que ajudou de imediato" a vítima.
Pelo crime de condução em estado de embriaguez, a arguida foi condenada a cinco meses de prisão e pelo crime de homicídio por negligência a condenação foi de dois anos e meio meses de prisão.
A juíza adiantou, ainda, ter excluído a possibilidade de pena suspensa, devido à "postura de grande frieza" mostrada pela arguida ao longo de todo o processo.
Em cúmulo jurídico, a pena total ficou então determinada em dois anos e nove meses de prisão efetiva, acrescendo o pagamento de 1.390 euros e ainda a retirada da carta de condução durante quatro anos.
À saída da audiência, o pai do jovem de 25 anos atropelado mortalmente disse apenas que "foi feita justiça".
O atropelamento mortal ocorreu cerca das 04:00, na noite da passagem de ano, a 1 de janeiro de 2013, no sentido Cais do Sodré/Praça do Comércio, na Avenida Ribeira das Naus, perto do edifício da administração central da Marinha.
"A arguida, quando circulava de automóvel, embateu na vítima que caminhava a pé na zona destinada aos peões. O corpo foi violentamente projetado, tendo a vítima ficado inconsciente e a sangrar no solo, ao mesmo tempo que a arguida prosseguiu a sua marcha sem que tivesse parado, como devia, a fim de providenciar pelo seu socorro", descreveu a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), citada, na altura, no despacho de acusação do Ministério Público.
Em comunicado divulgado no próprio dia do acidente, a PSP informava que a viatura envolvida no atropelamento mortal foi encontrada na rua da Saudade sem um espelho retrovisor e com o vidro para-brisas danificado.
"No seu interior encontrava-se uma mulher de 30 anos a dormir que referiu que não se recordava de ter sido interveniente em qualquer acidente de viação", referiu a polícia.
Prisão efetiva para mulher que atropelou jovem mortalmente
- Redação
- CM
- 21 mai 2015, 16:31
Condutora foi condenada a dois anos e nove meses pelo atropelamento ocorrido na madrugada da passagem de ano
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