Pena suspensa para condutor que matou dois jovens num passeio de Vila do Conde - TVI

Pena suspensa para condutor que matou dois jovens num passeio de Vila do Conde

  • CM
  • 14 nov 2019, 15:51

Coletivo de juízes do Tribunal de Matosinhos deu como provado que o arguido, de 23 anos, cometeu dois crimes de homicídio por negligência, mas não por negligência grosseira, como defendia o Ministério Público

O Tribunal de Matosinhos condenou, esta quinta-feira, a três anos de prisão, com pena suspensa, o homem que, em julho de 2017, atropelou mortalmente dois jovens que seguiam no passeio da avenida marginal de Vila do Conde.

Como pena acessória, o condutor fica inibido de conduzir durante dois anos.

Um coletivo de juízes de Matosinhos deu como provado que o condutor, de 23 anos, cometeu dois crimes de homicídio por negligência, mas não por negligência grosseira, como defendia o Ministério Público.

O acidente ocorreu às 04:23 de 19 de julho de 2017, na Avenida Infante D. Henrique, em Vila do Conde, distrito do Porto, ocasião em que o automóvel conduzido pelo arguido entrou em despiste e abalroou um rapaz de 25 anos e uma rapariga de 19 anos, que tiveram morte imediata.

O condutor, que sofreu ferimentos ligeiros, não acusou álcool no sangue e foi encontrado "em pânico" por moradores da zona, segundo relatos na altura.

Em depoimento à PSP, após o acidente e já em julgamento, o arguido alegou que "não sabia" como tudo ocorrera.

O tribunal considerou provado que o automobilista seguia a uma velocidade "nunca inferior" a 100 km/h, sendo a velocidade máxima permitida de 50 km/h.

"O resultado obtido - a morte dos dois peões - foi consequência da atuação do condutor", considerou o tribunal.

 

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