Tribunal de Leiria confirma dez anos de prisão para mãe que matou recém-nascido - TVI

Tribunal de Leiria confirma dez anos de prisão para mãe que matou recém-nascido

Juíza confirma pena aplicada em primeiro julgamento e condena mulher de Figueiró dos Vinhos. Advogada de defesa vai recorrer da decisão

O Tribunal de Leiria confirmou, esta quarta-feira, uma pena aplicada em primeiro julgamento e condenou uma mulher de Figueiró dos Vinhos a dez anos e quatro meses de prisão, em cúmulo jurídico, pela morte do filho recém-nascido.

De acordo com a Lusa, a arguida estava acusada de um homicídio qualificado e profanação de cadáver ou de lugar fúnebre, mas o coletivo de juízes do Tribunal de Leiria absolveu a mulher do crime mais grave, condenando-a a dez anos de prisão por homicídio simples e a dez meses de prisão pela profanação de cadáver. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena de dez anos e quatro meses.

A mulher de Figueiró dos Vinhos acusada de matar o filho recém-nascido, em setembro de 2012, já tinha sido condenada a dez anos e quatro meses de prisão, em 2014.

No primeiro julgamento, a mulher tinha confessado que tinha matado outros dois filhos, em abril de 2009 e agosto de 2010. Estes dois casos, no entanto, nunca foram a julgamento.

De acordo com a magistrada, o Tribunal da Relação de Coimbra deu provimento ao recurso do Ministério Público - a defesa também recorreu - e decidiu mandar repetir o julgamento.

Este novo julgamento começou em dezembro de 2015, com o objetivo de apurar, "com toda a clareza, se a arguida tomou a decisão de dar a criança para adoção, se nunca equacionou essa hipótese ou se chegou a pensar nela, mas adiou-a sucessivamente", explicou a juiz presidente.

A magistrada referiu que neste julgamento os factos provados em 2014 voltaram a confirmar-se, tendo ficado claro para este tribunal que a mulher "nunca teve intenção" de dar a criança para adoção.

Ficou provado que, em agosto de 2012, a mulher deu à luz um bebé de sexo masculino em casa, sozinha. "Apesar de constatar que a criança nasceu com vida, envolveu-a com uma toalha para cobrir a face, impedindo-a de respirar, colocando-a num saco de plástico", especificou a juiz presidente, realçando que a causa da morte foi "asfixia".

A magistrada disse ainda que a arguida tentou esconder a gravidez e sempre que foi confrontada com a possibilidade de estar grávida "referiu que sofria de quistos nos ovários que lhe provocavam inchaço".

Mais tarde, acabou por confirmar o seu estado à patroa e à colega de trabalho, que a pressionaram a ir ao médico e dar a criança para adoção.

"A arguida não tomou essa decisão, nem qualquer outra decisão sobre o destino a dar à criança após o seu nascimento. Apenas lhes disse que estava a ser seguida na maternidade e que iria dar a criança para adoção, para deixarem de a ‘chatear'."

A arguida acabou por dar entrada no hospital com hemorragias, mas sem o bebé e, segundo relatos médicos, apresentava-se "calma, tranquila", até esteve a "ler uma revista", o que vai ao encontro dos relatórios psicológicos que, apesar de a darem como "imputável", evidenciam uma pessoa "imatura, impulsiva" e com "dificuldade em tomar decisões e em assumir responsabilidade sobre os atos".

É também tendo em conta estes factos que o coletivo de juízes entendeu que "não houve premeditação", pois a "arguida não toma decisões a longo prazo".

A juíza salientou ainda que a mulher "nunca foi ao médico", nem "se dirigiu aos serviços de adoção".

"Não é credível dizer que não sabia que iria entrar em trabalho de parto, pois esta seria já a terceira gravidez", frisou a magistrada, recordando à arguida que cometeu um "crime grave".

A advogada de defesa vai recorrer da decisão.

Continue a ler esta notícia