Suspeito de sequestrar e agredir ex-companheira faltou ao julgamento - TVI

Suspeito de sequestrar e agredir ex-companheira faltou ao julgamento

Justiça (arquivo)

Homem não justificou a falta e o tribunal emitiu um mandado de detenção em seu nome

O julgamento de um homem, de 33 anos, suspeito de ter sequestrado e agredido a ex-companheira por não aceitar o fim da relação que durou cerca de um ano, começou esta terça-feira no Tribunal de Aveiro, na ausência do arguido.

O suspeito, que está acusado de um crime de violência doméstica e dois de sequestro, não justificou a falta, tendo o tribunal emitido um mandado de detenção em seu nome.

O casal começou a namorar em fevereiro de 2014 e, cerca de meio ano depois, a ofendida tentou pôr fim ao relacionamento, devido ao comportamento agressivo e ciumento do namorado, não tendo este aceitado.

"Queria terminar o relacionamento e não conseguia, porque era perseguida em tudo o que era canto. Ele colocou uma aplicação no meu telemóvel que lhe permitia saber sempre onde estava".


Num discurso emocionado, a mulher, de 35 anos, contou que foi várias vezes ameaçada de morte pelo arguido e chegou a ponderar sair do país por causa dele.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), o homem agredia verbal e fisicamente a mulher tendo-lhe causado, numa das vezes, lesões traumáticas na cabeça, face, pescoço, membros superiores e anca esquerda e rotura da membrana timpânica, que a obrigaram a receber tratamento hospitalar.

Por duas vezes, o arguido terá obrigado a ofendida a entrar no seu veículo automóvel, trancando as portas de modo a ela não poder fugir, privando-a da sua liberdade, até à altura em que a deixou sair do automóvel depois de aquela aceitar as suas condições.

O MP diz que o arguido "agiu sempre com o propósito, conseguido, de molestar física e psicologicamente a ofendida, humilhando-a e ofendendo-a na sua honra e consideração pessoal e assegurando-lhe, de forma firme e séria, o seu propósito de lhe atentar contra a vida, fazendo-o plenamente ciente de que tinha para com o ofendida, que fora sua namorada, um especial dever de respeito, consideração e amparo".

O arguido está obrigado a apresentações periódicas no posto policial da área de residência e proibido de contactos com a ofendida ou de a procurar nos locais por ela frequentados.
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