Ex-espião nega troca de favores com presidente da Ongoing - TVI

Ex-espião nega troca de favores com presidente da Ongoing

Jorge Silva Carvalho [Lusa]

Silva Carvalho quis assim desmontar a acusação do Ministério Público

O ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) Silva Carvalho salientou hoje que “nunca transmitiu” informação das secretas ao presidente da Ongoing, Nuno Vasconcellos.

Interrogado por Francisco Proença de Carvalho, advogado de Nuno Vasconcelllos, o ex-diretor do SIED quis assim desmontar a acusação do Ministério Público de que o ex-espião foi contratado, em janeiro de 2011, para os quadros da Ongoing, em troca da informações relevantes que pudesse trazer, através das secretas, para aquele grupo empresarial.

Entre outros crimes, Silva Carvalho responde por corrupção passiva para ato ilícito, enquanto Nuno Vasconcellos surge pronunciado por corrupção ativa.

Silva Carvalho admitiu que foi para a Ongoing ganhar “o dobro” do salário que auferia no SIED, mas recusou a ideia de que, em troca, tivesse fornecido informações obtidas pelas secretas, designadamente sobre empresários russos interessados na aquisição do porto de Astakos, na Grécia.

O ex-diretor do SIED explicou ao tribunal a natureza das funções que exercia na Ongoing e dos investimentos estratégicos daquela empresa no Brasil, Angola, Moçambique e na PT, negando que o porto de Astakos estivesse nas pretensões do grupo empresarial liderado por Nuno Vasconcellos.

Revelou que saiu da Ongoing em 2012, após seis meses de sucessivas notícias sobre a sua pessoa veiculadas por órgãos sociais do grupo Impresa, com quem a Ongoing mantinha um litígio e uma disputa de mercados.

Silva Carvalho reconheceu que a “pressão” mediática contribuiu decisivamente para que deixasse a Ongoing, até para proteger a imagem da empresa, já que ele – ex-diretor do SIED – era o alvo preferencial da atenção dos media.

No interrogatório feito pelos advogados de defesa, Silva Carvalho admitiu ter dado a ordem ao funcionário do SIED João Luís – arguido neste processo – para que obtivesse a faturação detalhada do telemóvel do jornalista Nuno Simas, por forma a descobrir quem era a fonte das notícias que este publicou sobre as secretas.

O ex-diretor do SIED reiterou que se tratou de uma “instrução” e que o teor da ordem dada nada tinha de incomum nos serviços de informações, admitindo que as secretas iam bem mais longe nas suas atribuições, embora sem especificar.

Questionado sobre se João Luís podia ter recusado a ordem por si transmitida, Silva Carvalho foi categórico: “Sim, mas não demorava muito tempo nas funções que tinha”. Só numa situação-limite, em que, por exemplo, esteja em causa a vida humana, uma ordem pode ser recusada por um funcionário das secretas, explicou.

O julgamento prossegue durante a tarde com a continuação da inquirição a Silva Carvalho, devendo depois ser ouvido João Luis.

Silva Carvalho e João Luís estão acusados por acesso ilegítimo agravado, em concurso com um crime de acesso indevido a dados pessoais e por abuso de poder.


Práticas ilegais anteriores à sua entrada no serviço em 1991


Silva Carvalho disse esta quinta-feira que, quando ingressou nas secretas em 1991, já os serviços de informações tinham fontes e obtinham dados de tráfego em operadoras de telecomunicações.

O ex-diretor do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) falava durante o julgamento do caso das secretas, em que está acusado de acesso indevido à faturação detalhada do telemóvel do jornalista Nuno Simas, entre outros crimes.

Silva Carvalho assegurou que “não espiolhou a vida do jornalista” e que, ao aceder à faturação detalhada, pretendeu unicamente identificar a fonte da notícia então publicada pelo jornal Público sobre o SIED.

Adiantou que chegou a encontrar-se pessoalmente com o jornalista com a intenção de lhe dizer que a notícia sobre o SIED era “falsa”, convidando-o a visitar as secretas e a falar com as pessoas, tendo a segunda notícia sobre o SIED sido “mais equilibrada e justa”.

Assegurou que nada o movia contra o jornalista que escreveu sobre o SIED e que ainda hoje ele e Nuno Simas mantêm uma “relação” através da rede social e que às vezes “espreitam-se mutuamente” na internet.

Confrontado pelo advogado João Medeiros sobre um Manual de Procedimentos do SIS, que data de 2006 e que prevê que a secreta possa obter elementos sobre os cidadãos junto das operadoras de telecomunicações móveis, Silva Carvalho considerou o documento exibido em tribunal como “fidedigno”.

Em resposta à procuradora Teresa Almeida, o ex-diretor do SIED disse ter “quase a certeza” que o Conselho de Fiscalização dos serviços de informações sabia da existência desse manual, porque era um documento ao qual podiam ter facilmente acesso.

Silva Carvalho transmitiu também ao coletivo de juízes presidido por Rosa Brandão a ideia de que, ao longo dos anos, os sucessivos diretores das secretas, muito deles magistrados, sabiam da prática daquele e de outros procedimentos tidos como ilegais.

O arguido aproveitou também o interrogatório do seu advogado para rebater o depoimento em tribunal de alguns responsáveis das secretas que, na qualidade de testemunhas, terão fingido que nada sabiam sobre tais procedimentos de risco dos serviços de informações.

A estratégia da defesa de Silva Carvalho de provar em tribunal que o acesso indevido aos dados de tráfego de jornalistas e de outros cidadãos era uma prática comum nos serviços de informações e que tal procedimento era do conhecimento do topo de hierarquia e dos conselhos de fiscalização terá em vista obter uma atenuação da culpa ou mesmo a exclusão da ilicitude.

Durante a audiência, a procuradora Teresa Almeida requereu que Fernando Paulo Santos, citado como fonte do SIED por Silva Carvalho em sessão anterior, fosse ouvido em tribunal e que declarações deste empresário ao jornal Público, a contradizer afirmações do ex-diretor do SIED, fossem juntas ao processo.

Advogados de defesa opuseram-se ao requerimento, alertando o coletivo que Fernando Paulo Santos já figura no rol de testemunhas de Silva Carvalho e que a iniciativa do Ministério Público poderia condicionar o depoimento a prestar em tribunal. O coletivo de juízes ficou de analisar o pedido.

Adiada ficou a inquirição do arguido João Luís, funcionário do SIED a quem Silva Carvalho pediu a obtenção da faturação detalhada das telecomunicações de Nuno Simas.

Silva Carvalho e João Luís estão acusados por acesso ilegítimo agravado, em concurso com um crime de acesso indevido a dados pessoais e por abuso de poder.

 
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