Má educação em táxis e autocarros já rendeu 2 mil euros ao Estado - TVI

Má educação em táxis e autocarros já rendeu 2 mil euros ao Estado

Táxis

Lei que estabelece coimas para passageiros mal comportados nos táxis e nos autocarros entrou em vigor há um ano e levou a 105 processos

A lei que estabelece coimas para passageiros mal comportados nos táxis e nos autocarros entrou em vigor há um ano e levou a 105 processos, que renderam ao Estado 2.000 euros, disse hoje à Lusa fonte do Governo.

Fonte do Ministério do Planeamento e das Infraestruturas disse à Lusa que, desde a entrada em vigor da lei que estabelece coimas para utentes que demonstrem determinadas faltas de civismo ou incomodem outros passageiros, a 16 de janeiro de 2015, foram registadas 105 contraordenações.

O valor global das coimas aplicadas é de cerca de 2.000 euros, revelou a mesma fonte, sem acrescentar mais dados.

A lei estabelece que os utentes dos transportes rodoviários estão sujeitos a multas entre os 50 e os 250 euros se apoiarem os pés nos estofos, se se pendurarem nos acessórios do veículo em marcha ou se fizerem barulho que incomode outros passageiros, por exemplo.

As coimas podem ser também aplicadas a quem praticar atos ou utilizar expressões “que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros”.

José Manuel Oliveira, coordenador da Federação de Sindicatos de Transportes e Telecomunicações (Fectrans), afirma que “a lei ficou no papel” e apenas tem sido acionada pontualmente.

“Não nos parece que tenha havido um aumento de intervenção, nem uma sensibilização para fazer cumprir a lei. Não nos parece que tenha havido quaisquer iniciativas, para haver uma intervenção mais efetiva, nem para esclarecer as pessoas”, disse.

Por outro lado, afirma, não há “um esforço de fiscalização maior do que aquele que já existia anteriormente à lei”.

“O que a lei permite é que, em determinadas situações, possa existir uma intervenção das autoridades, mas são casos muito esporádicos”, acrescentou.

Também Fernando Oliveira, sindicalista da Fectrans na Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP), disse que as coisas não se alteraram muito desde a entrada em vigor da lei.

“Há sempre o passageiro que é educado e cumpre as regras e depois a outra classe de passageiros, mas não são coisas graves”, salientou.

Fonte da Transportes de Lisboa, que gere a rodoviária Carris, explicou que “as equipas de fiscalização não detetaram situações gravosas o suficiente” para aplicarem a nova lei no último ano e “optaram sempre por uma atitude mais pedagógica” junto dos utentes.

O diploma aplica-se ao transporte rodoviário, como autocarros e táxis, e contém uma lista de deveres e obrigações dos passageiros puníveis com aquelas coimas se não forem cumpridos, entre os quais viajar sem título de transporte e fazer peditórios, organizar coletas, recolher assinaturas.

A coima também se aplica a quem entrar nos veículos quando a lotação estiver esgotada, entrar e sair do veículo quando este esteja em movimento, fora das paragens, ou depois do sinal sonoro que anuncia o fecho das portas, assim como ocupar lugar reservado a pessoas com mobilidade condicionada e grávidas e projetar objetos para o exterior do veículo.

A admissão de passageiros pode ser recusada quando se encontram em “visível estado de embriaguez ou sob a influência de substâncias psicotrópicas”, de modo a que possam incomodar ou prejudicar os outros passageiros, e quando transportem armas indevidamente acondicionadas ou objetos perigosos, salvo se forem agentes da autoridade.

 
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