Tribunal do Trabalho extingue sindicato dos motoristas de matérias perigosas - TVI

Tribunal do Trabalho extingue sindicato dos motoristas de matérias perigosas

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  • 2 out 2020, 13:27
Greve de motoristas de matérias perigosas, junto à Companhia Logística de Combustíveis, em Aveiras de Cima

Tribunal entendeu que havia “desconformidades” na constituição e nos estatutos

O Tribunal do Trabalho de Lisboa decidiu esta sexta-feira, em sentença, extinguir o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), responsável por duas greves em 2019, que levaram o Governo a declarar estado de emergência energética no verão.

O Juízo do Trabalho de Lisboa declarou a extinção do SNMMP – Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas. O tribunal entendeu que tanto a constituição como os estatutos do referido sindicato violam preceitos legais do Código do Trabalho", lê-se numa nota publicada na página da internet da Comarca de Lisboa.

O tribunal concluiu existirem "desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo", referindo-se especificamente à "participação na assembleia constituinte de, pelo menos, uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos".

A decisão surge na sequência do pedido do Ministério Público (MP) para a dissolução do sindicato, numa ação instaurada no seguimento da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP efetuada pela DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho.

O MP sustentava haver “desconformidades” na constituição e nos estatutos do SNMMP, razão pela qual pediu a sua extinção junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa, numa ação que deu entrada em agosto de 2019.

Da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”, explicou, na ocasião, a Procuradoria-Geral da Republica (PGR) em resposta escrita enviada à Lusa.

O ano de 2019 ficou marcado por duas greves de motoristas de mercadorias, em abril e agosto, com a primeira a apanhar de surpresa o país e a esgotar os stocks de combustível em vários postos de abastecimento.

Criado no final de 2018, o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) tornou-se conhecido com a greve iniciada no dia 15 de abril, desconvocada em 18 de abril, e uma outra entre os dias 12 e 18 de agosto.

O SNMMP reivindicava salários de 1.200 euros para os profissionais do setor, um subsídio específico de 240 euros e a redução da idade de reforma.

Sindicato dos motoristas de matérias perigosas vai recorrer da decisão de extinção

O Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) vai recorrer da decisão do Tribunal do Trabalho que determina a sua extinção, da qual não foi ainda notificado, disse à Lusa o presidente, Francisco São Bento.

“Com certeza que [o SNMMP] irá recorrer, a não ser que lhe seja retirado esse direito, que, supostamente, é um direito de qualquer cidadão”, garantiu à Lusa o dirigente sindical, acrescentando que, até ao momento, aquele sindicato ainda não foi notificado da decisão do Tribunal do Trabalho de Lisboa que determina a extinção daquela estrutura.

Ainda assim, Francisco São Bento considerou que, “a ser verdade”, trata-se de uma “afronta ao direito laboral sem precedentes” e apelou à união de todos os sindicatos portugueses.

Nunca se viu um ataque desta envergadura a nenhum sindicato, o que só pode querer dizer que estamos a incomodar os poderes instalados neste país”, acrescentou o presidente do SNMMP.

O Tribunal do Trabalho de Lisboa decidiu hoje, em sentença, extinguir o Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), responsável por duas greves em 2019, que levaram o Governo a declarar estado de emergência energética no verão.

O Juízo do Trabalho de Lisboa declarou a extinção do SNMMP – Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas. O tribunal entendeu que tanto a constituição como os estatutos do referido sindicato violam preceitos legais do Código do Trabalho", lê-se numa nota publicada na página da internet da Comarca de Lisboa.

O tribunal concluiu existirem "desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo", referindo-se especificamente à "participação na assembleia constituinte de, pelo menos, uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos".

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