O presidente do Sindicato Nacional dos Oficiais de Polícia (SNOP) afirmou esta terça-feira que é “praticamente inevitável” o pedido de abertura de instrução do processo relativo ao subcomissário da PSP Filipe Silva, acusado pelo Ministério Público (MP) de seis crimes.
Em causa estão as agressões de Filipe Silva a dois adeptos, no final do jogo de futebol entre o Vitória Sport Club e o Sport Lisboa e Benfica, em Guimarães, a 17 de maio de 2015.
O MP imputou àquele subcomissário dois crimes de ofensa à integridade física qualificada, dois crimes de falsificação de documento e dois crimes de denegação de justiça e prevaricação.
O pedido de abertura de instrução é praticamente inevitável, porque consideramos que a acusação não é ponderada nem equilibrada”, disse à Lusa o presidente do SNOP.
Henrique Figueiredo acrescentou que, com o “mais que provável” pedido de abertura de instrução, o objetivo é “reverter ou atenuar” a acusação.
Após a acusação ser deduzida pelo MP, os arguidos podem requerer a abertura de instrução, cabendo ao juiz decidir se o caso vai mesmo a julgamento e, em caso afirmativo, se se mantêm os crimes da acusação.
Em nota publicada na segunda-feira no seu site, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto divulgou que o MP considerou indiciado que o arguido “desferiu bastonadas” num cidadão, atingindo-o ainda com um joelho nas costas.
Segundo a mesma nota, o arguido “desferiu dois socos no rosto” a um outro cidadão.
Para o MP, o arguido, em ambos os casos, utilizou “de forma excessiva” os meios coercivos de que dispunha, “no âmbito dos poderes funcionais que lhe foram legalmente conferidos para o exercício da função policial”.
Os factos remontam a 17 de maio de 2015, pelas 20:30, logo após o final do jogo entre o Vitória Sport Club e o Sport Lisboa e Benfica, nas imediações da porta 16, do Estádio D. Afonso Henriques, em Guimarães.
Os agredidos foram dois adeptos do Benfica, pai e filho.
O MP considerou ainda indiciado que, posteriormente aos factos, o arguido “elaborou auto de notícia e relatório de uso de meios coercivos de baixa potencialidade letal, fazendo constar de tais elementos factos que não correspondiam à verdade, assim pretendendo justificar a conduta em que incorrera”.
No auto de notícia, o subcomissário escreveu que o adepto filho lhe deu uma cuspidela, o ameaçou e o injuriou.