«O tribunal não tem qualquer dúvida que o militar realizou o espetáculo de striptease e usou a arma de serviço, conduta que sabia ser proibida», declarou a juíza durante a leitura do acórdão no Tribunal de São João Novo, Porto, classificando o ato de «muito grave e leviano», cita a Lusa.
Segundo a acusação, o militar terá realizado a 8 de março de 2014, Dia da Mulher, quatro espetáculos de striptease em discotecas, bares e restaurantes diferentes com a farda e arma de serviço tendo sido, posteriormente, publicadas fotografias na rede social Facebook.
Na sequência do episódio que agora o levou a tribunal, o militar foi de imediato suspenso das suas funções na GNR.
Esta sexta-feira, na leitura do acórdão, a magistrada entendeu que o «ato» foi um «percalço» no percurso do militar e que a «simples suspensão da pena» bastará como aviso, tendo a convicção de que não voltará a repetir-se.
O facto de o militar exercer há muitos anos, não ter antecedentes criminais, ter mostrado arrependimento, estar inserido social e pessoalmente na sociedade, ter uma condecoração no currículo e merecer a estima dos colegas, superiores hierárquicos e sociedade foram «atenuantes» na aplicação da pena, salientou.
Contudo, a juíza frisou o uso da arma nos espetáculos de striptease poderia ter «consequências», além de promover o uso indevido de armas.
«Sabia [arguido] que não estava de serviço e, por isso, não podia ter na sua posse a arma, lesando os interesses militares», avançou.
Apesar disso, o tribunal entendeu que o militar não queria vender a arma, uma `Glock´ modelo 19.
Durante o julgamento, o arguido confessou ter realizado os espetáculos com a farda para dar «mais realismo à personagem» que desempenhava por dificuldades económicas, mas negou sempre o uso da arma de serviço, garantindo ser uma réplica, reporta a Lusa.
O advogado de defesa revelou à agência Lusa que vai recorrer da decisão judicial.