Defesa avança com 'habeas corpus' para libertação imediata de Mustafá - TVI

Defesa avança com 'habeas corpus' para libertação imediata de Mustafá

  • JFP
  • 31 mai 2019, 17:26
Mustafá sai em liberdade do Tribunal do Barreiro

A 17 de maio deste ano, Mustafá entregou-se no posto da GNR da Charneca da Caparica, em Almada, após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ordenar a sua prisão preventiva

A defesa do líder da claque Juventude Leonina considera “ilegal” a prisão preventiva no âmbito do processo do ataque à Academia do Sporting, e avançou com um pedido de libertação imediata ('habeas corpus') de Nuno Vieira Mendes (Mustafá).

A 17 de maio deste ano, Mustafá entregou-se no posto da GNR da Charneca da Caparica, em Almada, após o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) ordenar a sua prisão preventiva (estava em liberdade com apresentações diárias às autoridades), dando assim provimento a um recurso da procuradora do Ministério Público Cândida Vilar.

A providência de 'habeas corpus', a que a agência Lusa teve hoje acesso, foi enviada para o juiz de instrução criminal Carlos Delca, que, ou decide, ou envia para o Supremo Tribunal de Justiça. Além do 'habeas corpus', a defesa de Mustafá interpôs uma reclamação para a conferência do TRL, também a contestar a alteração da medida de coação do seu constituinte.

O TRL justificou a prisão preventiva com o facto de Mustafá estar acusado neste processo de tráfico de droga, de ter antecedentes criminais e de estar a ser julgado no processo de assaltos violentos a casas, que envolve o ex-inspetor da Polícia Judiciária Paulo Pereira Cristóvão, e por existirem “sérios perigos de continuação da atividade criminosa, de perturbação de inquérito, de fuga e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas”.

Para a defesa, o TRL “não fundamenta as razões de facto e de direito que permitiram agravar”, passados sete meses, as medidas de coação”, nem “fundamenta nem justifica” a razão pela qual os perigos que determinaram a sua aplicação (em novembro) pelo juiz de instrução criminal, “se traduziram agora, na necessidade” do agravamento dessas medidas de coação.

O arguido, quando alertado pela comunicação social de que estaria eminente a emissão de mandado de detenção para cumprimento da medida de coação, deslocou-se de imediato e de forma voluntária ao posto da GNR da sua área de residência para se colocar à disposição da justiça. Ali permaneceu por mais de três horas a aguardar voluntariamente a efetivação do mandado de detenção, ao contrário do que largamente foi noticiado de que estaria a preparar a sua fuga, ou que estava em fuga, ou até que já estaria fora do país”, sustenta a defesa no 'habeas corpus' e na reclamação para a Relação de Lisboa.

Os advogados J. Rocha Quintal e Filipe Coelho, que assinam ambas as peças judiciais, frisam que o TRL, “em clara violação do princípio da presunção de inocência, lança mão dos antecedentes criminais do arguido, e de este estar a ser julgado em processo diverso, circunstâncias estas que já eram do conhecimento e foram devidamente ponderadas pelo Tribunal de Instrução Criminal [do Barreiro] aquando da aplicação das medidas de coação não privativas da liberdade”.

É indispensável esclarecer, não obstante ser do conhecimento público, que o arguido tem comparecido em todos os atos processuais que diretamente lhe dizem respeito, em concreto, do então mencionado processo judicial externo aos presentes autos, sendo que, até à data da privação da sua liberdade, compareceu em todas as sessões de audiência de julgamento”, pode ler-se no 'habeas corpus'.

Quanto ao crime de tráfico de droga, que permite a aplicação da prisão preventiva, a defesa vinca que os juízes desembargadores Abrunhosa de Carvalho e Maria Leonor Botelho "nunca fundamentam a necessidade do agravamento das medidas de coação que haviam sido aplicadas” pelo juiz de instrução criminal Carlos Delca.

A acompanhar o 'habeas corpus' e a reclamação estão vários documentos do processo, como os autos de detenção do arguido, de revista e apreensão e de busca e apreensão na sede da Juventude Leonina.

Mustafá foi detido em 11 de novembro de 2018, pelas 17:08, na Charneca da Caparica, “tendo-lhe sido apreendido única e exclusivamente um telemóvel”. Já detido, é transportado pela GNR, em dia de jogo no Estádio de Alvalade, para a sede da claque, na qual se encontrava mais de uma centena de pessoas.

No sótão da sede foi encontrado produto estupefaciente que foi imputado a Mustafá.

Em todo o inquérito, nenhuma investigação decorria sobre o crime de tráfico de droga nos presentes autos, aliado ao facto de a droga apreendida não estar na posse e disponibilidade do mesmo, acrescendo que o arguido não era detentor nem detinha a disponibilidade das chaves do local”, salientam os advogados, acrescentando.

Do auto de apreensão não constar nem ser esclarecido a forma como foi efetuada a abertura da porta e o correspondente acesso ao local onde foi apreendida a droga, o arguido recusou-se, legitimamente, a assinar o auto de busca e apreensão realizado na sede da Juventude Leonina, conforme expressamente se consignou no referido auto”, frisa a defesa de Mustafá.

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