Confirmada suspensão de procurador que assinava inquéritos sem os concluir - TVI

Confirmada suspensão de procurador que assinava inquéritos sem os concluir

  • 5 jun 2018, 18:52
Justiça (iStockphoto)

Supremo Tribunal Administrativo manteve pena disciplinar de 19 meses de inatividade aplicada a magistrado de Braga. Além dos “despachos fantasma”, foi também penalizado por passar informações a um jornalista

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) negou provimento ao processo cautelar interposto por um procurador-adjunto do DIAP de Braga para tentar suspender a pena disciplinar de 19 meses de inatividade aplicada pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP).

Segundo o acórdão do STA consultado pela Lusa, a pena de inatividade foi fixada em janeiro último, pelo plenário do CSMP, na sequência de um processo disciplinar em que aquele procurador foi acusado de ter tentado "ludibriar a hierarquia” em relação ao seu desempenho e de ter “passado” informações a um jornalista sobre um processo em segredo de justiça.

No processo disciplinar, o CSMP deu como provado que o procurador em causa, José Lemos, “engendrou um procedimento com o propósito de ludibriar a hierarquia, fazendo crer a esta que se encontravam despachados inquéritos que o não estavam”.

Com a criação desses “despachos fantasma”, o procurador pretenderia que não aparecessem nas listas mensais inquéritos da sua responsabilidade que estivessem por despachar há mais de 30 dias.

Assim, procedia à assinatura eletrónica nos processos que lhe estavam conclusos, umas vezes nada mais escrevendo, outras escrevendo textos que nada tinham a ver com a matéria do inquérito. Logo que apunha a assinatura eletrónica, o inquérito não apareceria no sistema CITIUS como pendente no gabinete do magistrado, considerando-se que fora proferido despacho em versão final”, refere o CSMP.

Para que o seu procedimento não fosse descoberto, o procurador “retinha consigo esses inquéritos, não os entregando na Secretaria”.

Dessa forma, “em qualquer momento poderia dar sem efeito esses despachos fantasmas e proceder à prolação dos despachos que fossem adequados quando o entendesse”.

O procurador negou a intenção de ludibriar os superiores hierárquicos e defendeu que o objetivo era evitar que fosse entendido pela hierarquia que ele não estava a tentar recuperar os inquéritos em atraso.

Disse ainda que os reteve no gabinete por estar convencido de que conseguiria efetivamente despachá-los.

Sublinhou que o propósito de enganar os seus superiores “não é o único extraível do objetivamente apurado”, pois há um possível desígnio alternativo.

Informação a jornalista

No processo disciplinar, o procurador foi também acusado de ter passado informação a um jornalista sobre o processo dos Transportes Urbanos de Braga, em que um dos arguidos é o antigo vice-presidente da Câmara local, Vítor Sousa.

Na altura, a procuradora titular do processo tinha determinado que não se procedesse à notificação da acusação enquanto não tivesse sido realizado o arresto preventivo dos bens dos arguidos.

Um jornal noticiou a dedução da acusação, tendo o CSMP concluído que a informação foi passada pelo procurador José Lemos, que na véspera, através do programa informático Citius, acedera ao respetivo inquérito, “sem que tivesse qualquer razão funcional para o fazer”.

"Mera curiosidade"

José Lemos disse que acedeu ao inquérito “por mera curiosidade” e reputou de errado ter sido dado provado que foi através dele que o jornalista soube da dedução da acusação.

Por isso, o procurador considera que apenas se justificaria ou uma “advertência” ou, na pior das hipóteses, uma pena de suspensão, a substituir por multa graduada próximo do seu limite mínimo.

Pôs o caso em tribunal, avançando com um processo cautelar, em que alega que com a pena de inatividade, sem recebimento do respetivo salário, superior a 3.400 euros mensais, fica sem condições para “suprir as necessidades do seu agregado familiar”.

Alega ainda que a inatividade prolongada causará “danos irreparáveis na sua reputação e imagem profissional, desgastando notoriamente o seu prestígio, mesmo pessoal, e perturbando-o psiquicamente, sobretudo por já ter antecedentes nessa área”.

O STA negou provimento, sublinhando que “a pretensão a deduzir no processo principal não se mostra aureolada pela probabilidade de êxito que é indispensável à concessão da tutela cautelar”.

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