Multados por promoverem manifestação ilegal - TVI

Multados por promoverem manifestação ilegal

Autocarro (foto de arquivo)

Activistas do Movimento de Utentes dos Transportes da Área Metropolitana do Porto foram condenados em tribunal

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O tribunal condenou esta sexta-feira a uma pena de multa os três activistas do Movimento de Utentes dos Transportes da Área Metropolitana do Porto (MUT-AMP), acusados de promover, em 2007, uma manifestação ilegal contra a nova rede de autocarros da STCP.

Os três arguidos ficaram obrigados, pelos juízos criminais no Porto, ao pagamento de quantias entre os 540 e os 450 euros pelo crime de desobediência qualificada, por não terem cumprido todas as formalidades associadas à promoção de uma manifestação.

O tribunal deu como provado que houve uma concentração de manifestantes na Avenida dos Aliados (baixa do Porto), a 19 de Janeiro de 2007, que carecia de comunicação com dois dias de antecedência (ao Governo Civil) e outras formalidades que não foram cumpridas.

«Não se trata de uma autorização, a obrigação da lei não é constranger os manifestantes mas sim protegê-los e defender o exercício do direito de manifestação», explicou o juiz do processo, durante a leitura da sentença.

O tribunal entendeu ainda que os três arguidos, que haviam sido identificados pela PSP durante a manifestação, foram efectivamente os promotores do movimento.

À saída, dois dos arguidos (o terceiro foi dispensado de assistir ao julgamento) garantiram que irão recorrer da sentença.

«Não foi feita prova de que fomos os promotores porque estavam lá mais pessoas», salientou André D., um dos arguidos e activista do MUT-AMP.

Carlos P., também arguido e activista do movimento, referiu que o movimento «teve a preocupação de cumprir a lei e comunicar ao Governo Civil».

O MUT-AMP avisou o Governo Civil do Porto da sua intenção de levar a cabo uma manifestação, mas não o fez com os dois dias de antecedência previstos por lei.

Franclim Ferreira, advogado do terceiro arguido, considerou que a sentença constituiu uma «desagradável surpresa» já que o próprio Ministério Público tinha pedido, nas suas alegações finais, a substituição da pena de multa por uma simples admoestação, pelo que irá recorrer.
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