Mãe fica sem sete filhos: Supremo dá razão ao Tribunal de Sintra - TVI

Mãe fica sem sete filhos: Supremo dá razão ao Tribunal de Sintra

Tribunal

Tribunal de Sintra retirou, em 2012, sete dos 10 filhos de Liliana Melo com "vista a futura adoção". Caso tornou-se mediático porque uma das exigências da Comissão de Proteção de Crianças era que Liliana devia proceder à laqueação de trompas

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não existiram ilegalidades na decisão do Tribunal de Sintra que mandou retirar a Liliana Melo, uma uma cabo-verdiana de 34 anos, sete dos seus 10 filhos, em 2012.
 
O caso tornou-se mediático porque uma das exigências da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens era que Liliana devia proceder à laqueação de trompas, uma decisão que nunca cumpriu. 
 
Segundo o jornal “Público”, o STJ considerou que nem o Tribunal de Sintra, nem posteriormente o Tribunal da Relação de Lisboa, que manteve a sentença, erraram na decisão de confiar os menores a instituições “com vista a futura adoção”.
 
O STJ descreve a família como “destruturada, com pai ausente do quotidiano dos filhos e a mãe com um percurso de vida marcado por grande instabilidade afetiva, profissional e manifestamente negligente em relação aos cuidados devidos aos filhos menores de higiene, saúde, alimentação, habitacional e ao nível da educação”. Um quadro que “configura uma situação potencialmente perigosa” para os menores, pelo que “não se verifica qualquer ilegalidade na decisão”.
 
Tudo começou em 2005 quando chegaram à segurança social as primeiras denúncias sobre a família. Um ano depois, as crianças começaram a ser acompanhadas pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. 
  
A família foi levada a cumprir condições mínimas para manter as crianças em casa: escola, alimentação e higiene. A 8 de junho de 2012 a polícia cercou o prédio na Tapada das Mercês, em Sintra, e cumpriu a decisão do tribunal: levou seis menores. O sétimo estava na escola. 
  
A defesa recorreu da decisão do Tribunal de Sintra e o caso seguiu para o Supremo Tribunal de Justiça. 

Entretanto, Liliana Melo tem garantido que ultrapassou as dificuldades que tinham sido apontadas pela Comissão de Proteção de Menores, tendo já conseguido trabalho e melhorado a sua situação económica. Quanto à laqueação das trompas, a mulher alega que por ser muçulmana não pode fazer a intervenção.
  
Já em março deste ano, uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem determinou que Liliana tinha direito a visitas com os menores, e que os irmãos tivessem contactos entre si. O TEDH referiu que o Estado português devia criar condições para que Liliana Melo pudesse rever os sete filhos que estão em diversas instituições. 
 
 
Decisão que agora o STJ considera “incompatível” com a medida de retirada das crianças para adoção e inibição do poder paternal.
 
Ainda assim, as visitas têm acontecido, segundo disse uma advogada da família ao “Público”, com as instituições a fazerem uma leitura “positiva” destas reuniões.
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