Associação da GNR defende revisão do método de seleção dos candidatos - TVI

Associação da GNR defende revisão do método de seleção dos candidatos

Dois jovens detidos por furto de gasóleo

E condenou a atitude do guarda que fez «striptease» numa discoteca

A Associação Sócio-Profissional Independente da Guarda (ASPIG/GNR) defendeu esta terça-feira uma revisão dos métodos de seleção dos candidatos ao curso de formação de militares da GNR, e condenou a atitude do guarda que fez «striptease» numa discoteca.

Na segunda-feira, a GNR suspendeu de funções um militar da corporação que esteve num estabelecimento de diversão noturna, onde chegou fardado, a dançar sem roupa, além de ter utilizado material de serviço operacional, como pistola e algemas.

Numa nota, a ASPIG considera que deve ser aplicado o regulamento de disciplina da GNR e revistos os métodos de seleção do perfil dos candidatos ao curso de formação de militares da GNR.

Segundo a ASPIG, o militar da Guarda Nacional Republicana «deve, mesmo fora dos atos de serviço, constituir exemplo de respeito e atuar no sentido de reforçar, na comunidade, a confiança na ação desenvolvida pela instituição que serve».

Nesse sentido, esta associação considera que o militar da GNR «deve abster-se de exercer atividades, ou praticar atos, incompatíveis com o decoro militar» e «usar peças do uniforme militar em atividades que venham a comprometer o bom nome da instituição».

Na nota, a ASPIG «repudia veemente a conduta» do militar.

Segundo uma nota do comando-geral da GNR, foram detetadas, durante o fim de semana, «nas redes sociais, imagens de um indivíduo, num estabelecimento de diversão noturna, a usar fardamento e material utilizado por militares da instituição no serviço operacional».

«No seguimento de diligências realizadas, a GNR apurou que se trata de um militar da instituição, pertencente ao efetivo do Comando Territorial do Porto, pelo que foi imediatamente suspenso de funções», adianta a corporação.

A GNR está já a realizar um «processo de averiguações para apuramento de responsabilidade disciplinar e a ser elaborada a correspondente participação às entidades judiciais competentes».
Continue a ler esta notícia

EM DESTAQUE