Caso de bullying em escola de Braga investigado - TVI

Caso de bullying em escola de Braga investigado

Escola em Braga

Até ao momento não houve qualquer queixa dos pais ou dos responsáveis da escola

A GNR vai investigar um alegado caso de bullying na Escola EB 2,3 de Palmeira, Braga, que poderá ter estado na origem do suicídio de um aluno de 15 anos. Também o ministro da Educação, Nuno Crato, reagiu à notícia considerando que «o bullying é intolerável e temos de ser inflexíveis».

Fonte da GNR já veio garantir que não chegou qualquer queixa dos pais ou dos responsáveis da escola, mas sublinhou que essa não é condição sine qua non para o avanço das investigações, porque o crime de violência escolar, que inclui o bullying, é público.

«Vamos, através da nossa Secção de Programas Especiais, averiguar o caso agora tornado público», acrescentou.

Segundo o «Correio da Manhã», um aluno de 15 anos suicidou-se no sábado, tendo alegadamente deixado duas cartas em que se queixava de ser vítima de bullying.

Um amigo contou àquele jornal que uma vez o referido aluno foi mesmo despido no recreio da escola. Ao que a TVI apurou no local, o jovem Nelson Antunes terá sido alvo de um episódio de violência na passada quinta-feira, mas as circunstâncias estão ainda a ser apuradas pela escola.

Alguns pais confessaram à TVI que os colegas faziam «troça» do jovem.

A Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP) reage a esta notícia com preocupação e lembra quesituações como esta não são alheias os cortes no setor da educação: «Podem não potenciar, mas não ajudam a evitar. A redução de psicólogos, de operacionais, o aumento de alunos por turma e também a dificuldade que a escola tem em envolver a comunidade potenciam a prevalência situações de bullying».

APAV lança campanha contra bullying nas escolas

O novo crime de violência escolar, aprovado em outubro de 2010, na generalidade, em Conselho de Ministros, é punido com pena de um a cinco anos de prisão, segundo anunciou na altura a então ministra da Educação, Isabel Alçada.

No caso dos menores de 16 anos, são aplicadas, em alternativa, medidas tutelares educativas, já que estes jovens são «inimputáveis para efeitos da lei penal» portuguesa.

Quanto aos restantes agressores, a moldura penal é semelhante à aplicada nos casos de violência doméstica.

O projeto de lei do PS que criou aquele crime foi aprovado na Assembleia da República a 21 de janeiro de 2011.

O crime de violência escolar inclui intimidações, agressões, assédios de natureza física ou psicológica e atos de violência contra alunos e membros da comunidade escolar.

Notícia atualizada
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