Supremo aceitou recurso capaz de permitir travar coincineração em Souselas - TVI

Supremo aceitou recurso capaz de permitir travar coincineração em Souselas

  • 6 fev 2018, 16:21
Sinal de «trânsito proibido a veículos transportando mercadorias perigosas» colocado à entrada de Souselas para impedir o acesso a camiões com resíduos para serem co-incinerados na Cimpor de Souselas (Foto Lusa)

Grupo de cidadãos que contesta queima de resíduos em Souselas, Coimbra, teve parecer favorável pela primeira vez do Supremo, que admitiu agora revisão execional de uma decisão de segunda instância

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu pela primeira vez a favor do grupo de cidadãos que contesta a coincineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas, Coimbra, mantendo o processo em aberto, disse hoje fonte daquele movimento.

Em declarações à agência Lusa, o advogado Castanheira Barros explicou que o STA admitiu um recurso de revista excecional de um acórdão de segunda instância, proferido em junho de 2017 pelo Tribunal Central Administrativo Norte.

Caso o recurso não tivesse sido admitido pelo STA, seria "o ponto final da longa luta judicial nos tribunais administrativos portugueses" contra a coincineração em Souselas, que o Grupo de Cidadãos de Coimbra interpôs em tribunal em novembro de 2006, há quase 12 anos, reconheceu Castanheira Barros.

Esta decisão reveste-se de importância fundamental, pois mantém em aberto a possibilidade de ganharmos esta longa guerra contra a queima de resíduos perigosos na fábrica da Cimpor de Souselas", argumentou o advogado.

Casos excecionais

Castanheira Barros adiantou que o recurso de revista excecional "só é admitido em casos excecionais", previstos no artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e que a admissão por parte do STA significa "o reconhecimento de que foram preenchidos os respetivos requisitos legais".

No acórdão de admissão do recurso, datado de 25 de janeiro e do qual Castanheira Barros foi notificado na segunda-feira, o STA expressa a "relevância social da matéria em questão", frisando que estão em causa "questões jurídicas relevantes, de difícil resolução, as quais são suscetíveis de poderem colocar-se futuramente".

Derrotas no Supremo

Ao longo do processo judicial, o grupo de cidadãos ganhou ações "por diversas vezes" na primeira e segunda instâncias (Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e Tribunal Central Administrativo Norte), mas perdeu "sempre" no Supremo Tribunal Administrativo, disse o porta-voz do movimento.

A esse propósito, Castanheira Barros lembrou que "todos os recursos" até agora admitidos pelo STA e que tiveram decisão contrária às pretensões dos contestatários foram "decididos pelo mesmo juiz, Madeira dos Santos, em três deles como Relator e noutro como Juiz adjunto". O grupo de cidadãos chegou, sem sucesso, a tentar afastar do processo o juiz em causa.

O novo recurso "irá agora ser distribuído por sorteio a um novo coletivo de três juízes que irão proferir a decisão final", explicou.

Para além de Castanheira Barros, integram o Grupo de Cidadãos de Coimbra Manuel Antunes, professor catedrático de medicina e cirurgião cardiotorácico, Manuel Lopes Porto, professor catedrático jubilado, o economista Natalino Simões e Vítor Ramalho, instrutor de artes marciais.

Os contestatários alegam que a cimenteira de Souselas se situa a cinco quilómetros "em linha reta do centro da cidade de Coimbra" e que a queima de resíduos industriais perigosos é nociva para a população devido à libertação para a atmosfera de "dioxinas, furanos e outros POP's [Poluentes Orgânicos Persistentes] durante o processo de combustão".

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