Supremo anula perda de mandato do presidente e do vereador da Maia - TVI

Supremo anula perda de mandato do presidente e do vereador da Maia

  • .
  • LF
  • 30 out 2020, 13:52
Sala de audiências

Decisão põe fim ao processo relacionado com a Tecmaia

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) revogou as decisões judiciais anteriores de perda de mandato do presidente e de um vereador da Câmara da Maia, pondo fim ao processo relacionado com a Tecmaia, revelou hoje o autarca.

O presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, deu hoje conta do acórdão do Supremo numa conferência de imprensa por videoconferência, em que considerou que “terminou um pesadelo” de quase dois anos e que “foi feita justiça”.

O Supremo Tribunal de Administrativo deu-nos razão. É uma vitória da Justiça, da Democracia e do bom senso”, afirmou o presidente.

António Silva Tiago defendeu que esta decisão vai ao encontro do que sempre defendeu, concretamente “a desproporcionalidade escandalosa da primeira instância e da Relação”, que decretaram a perda de mandato do presidente e do vereador Mário Nuno Neves.

“A Justiça chegou agora, mas durante perto de dois anos vimos o nosso bom nome ser enxovalhado na praça pública, num processo que apenas podemos considerar como político, já que juridicamente não tinha fundamento, como prova a decisão do STA”, afirmou.

O autarca considerou este processo “kafkiano” como uma “judicialização da política”, que deve “merecer a condenação de todos e atenção do legislador”.

A decisão do Supremo põe fim à ação judicial intentada pelo pelo JPP, partido que em coligação com o PS é oposição à maioria PSD/CDS-PP, e que visava a perda de mandato do atual presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e de um vereador da mesma autarquia, Mário Nunes, ambos eleitos pela coligação PSD/CDS-PP nas eleições autárquicas de 2017.

O presidente da Câmara considerou que a coligação da oposição do “JPP, com o ruidoso silêncio do PS, não tendo a confiança dos maiatos para gerir os destinos do município, tentou ganhar na secretaria, intentando uma ação judicial a que o STA pôs agora fim”.

Na base do processo está uma dívida de quase 1,5 milhões de euros da TECMAIA - Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, empresa municipal que foi dissolvida no âmbito da Lei n.º 50/2012, que determinava que as empresas municipais com resultados negativos tinham de ser avaliadas.

O apuramento desta dívida resultou de uma ação inspetiva, em 2017, à TECMAIA, por parte da Autoridade Tributária.

Esta dívida foi, em dois períodos e mandatos autárquicos distintos, assumida e paga pela Câmara da Maia, no distrito do Porto.

O Fisco atribuía a dívida ao anterior presidente da câmara Bragança Fernandes, bem como ao atual líder do município, António Silva Tiago, e ao vereador Mário de Sousa Nunes.

Depois de decisões judiciais anteriores terem excluído de responsabilidade o anterior presidente e condenado o atual e o vereador, o Supremo Tribunal Administrativo não viu matéria para responsabilizar os eleitos.

O Supremo considerou que “a questão da responsabilidade do Município pelas dívidas fiscais dessa empresa municipal é discutível atendendo a que o Município era acionista, com posição dominante, na empresa municipal em causa, responsável pelo seu equilíbrio financeiro”.

Por outro lado, lê-se no acórdão distribuído à Comunicação Social pelo autarca, “parte das dívidas fiscais em causa têm vindo a ser anuladas, no seguimento de impugnações efetuadas”.

“Atendendo a todo este circunstancialismo não podemos concluir por uma gravidade da intervenção ilícita dos réus/recorrentes no procedimento ao co-subscreverem a proposta em causa, que atinja o grau exigível para a perda dos mandatos”, conclui.

Continue a ler esta notícia

Mais Vistos