Linha do Douro: Refer condenada a indemnizar familiares de vítimas mortais - TVI

Linha do Douro: Refer condenada a indemnizar familiares de vítimas mortais

Comboio (Estela Silva/Lusa)

Supremo Tribunal de Justiça condenou a Refer a indemnizar os familiares de um casal e de um jovem que morreram, em 2009, quando o veículo onde seguiam colidiu com um comboio

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Refer a indemnizar os familiares de um casal e de um jovem que morreram, em 2009, quando o veículo onde seguiam colidiu com um comboio, na Linha do Douro.

O acórdão, hoje consultado pela Lusa, confirma a decisão da Relação do Porto que fixou em 20% o grau de culpa para a Refer, atual Infraestruturas de Portugal, atribuindo os restantes 80% à seguradora do condutor do veículo.

"A Refer descurou as condições de segurança da envolvente à passagem de nível que apresentava igualmente deficiente sinalização, agindo culposamente e, nessa medida, terá de ser corresponsabilizada também pelos danos derivados do acidente", refere o acórdão.

O acidente ocorreu a 1 de setembro de 2009, cerca das 06:00, quando uma viatura particular foi colhida por um comboio regional, numa passagem de nível sem guarda no local de Ponte da Quebrada, freguesia de Santa Leocádia, concelho de Baião (Porto), tendo provocado seis mortos e um ferido, todos ocupantes da viatura.

A Refer insistia em atribuir a culpa, por inteiro, ao condutor do veículo automóvel, visando desresponsabilizar-se do pagamento de quaisquer indemnizações aos autores.

Apesar de considerar que o condutor do veículo "agiu de forma manifestamente inconsiderada", ao invés de adotar as devidas cautelas, os juízes conselheiros entenderam que a Refer também merece alguma censurabilidade pelo que ocorreu nesse fatídico dia.

Segundo o acórdão do STJ, os familiares de três das vítimas mortais vão receber uma indemnização global que ascende a 615 mil euros.

A Refer e a seguradora foram ainda condenadas a pagar, nas mesmas proporções, cerca de 82 mil euros ao único sobrevivente do acidente.

O acórdão refere que o condutor do veículo iniciou a travessia da linha férrea sem imobilizar, previamente, o seu veículo, efetuando essa travessia a uma velocidade reduzida e sem nunca parar, não se tendo apercebido da aproximação do comboio.

Ao aperceber-se da travessia do veículo, o maquinista acionou por diversas vezes as buzinas do comboio e ainda tentou parar a composição mas não conseguiu, acabando por embater no veículo.

Alguns dias após o embate, a cerca de 150 metros a montante da passagem de nível, a Refer mandou colocar um sinal limitando a velocidade máxima dos veículos ferroviários a 50 quilómetros por hora.

A passagem de nível da Ponte das Quebradas onde ocorreu o acidente foi encerrada em 2012.

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