Ministério Público pede que Supremo mantenha penas máximas no processo 'Máfia de Braga' - TVI

Ministério Público pede que Supremo mantenha penas máximas no processo 'Máfia de Braga'

  • SL
  • 5 jun 2019, 19:05
Justiça (iStockphoto)

Ministério Público pediu ao Supremo Tribunal de Justiça que mantenha as condenações de 25 anos de prisão aplicadas a cinco arguidos do processo 'Máfia de Braga' e uma sexta pena de 23 anos de cadeia

O Ministério Público (MP) pediu  ao Supremo Tribunal de Justiça que mantenha as condenações de 25 anos de prisão aplicadas a cinco arguidos do processo 'Máfia de Braga' e uma sexta pena de 23 anos de cadeia.

Na audiência de alegações requerida pela defesa de quatro dos seis arguidos nos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), a procuradora-adjunta do MP junto do STJ pugnou pela improcedência dos mesmos e frisou que são de “manter” as penas aplicadas pelo Tribunal da Relação do Porto: cinco penas máximas (25 anos) e uma de 23 anos de prisão.

Em 20 de dezembro de 2017, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou os irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, Rafael Silva, Hélder Moreira e Emanuel Paulino (conhecido como o Bruxo da Areosa) à pena máxima, por sequestro, homicídio e profanação de cadáver de João Paulo Fernandes, um empresário de Braga, cujo corpo foi dissolvido em ácido sulfúrico.

Após recurso dos arguidos, em 17 de outubro de 2018, o Tribunal da Relação do Porto manteve cinco penas máximas e reduziu para 23 anos de cadeia a condenação do arguido Hélder Moreira, dono dos armazéns onde os crimes ocorreram, tendo todos os arguidos recorrido para o Supremo.

Hoje, a procuradora-adjunta do MP Natália Lima lembrou que o STJ analisa apenas matéria de direito, sublinhando que a matéria de facto já foi decidida e dada como provada pelos tribunais de primeira e de segunda instâncias. No mesmo sentido alegou o advogado da família da vítima, que se constituiu assistente no processo.

Já os advogados dos quatro arguidos que requereram audiência de alegações no STJ, invocam a nulidade do acórdão por falta de fundamentação, o uso de prova proibida e obtida ilicitamente, sustentam que foi violado o princípio do 'in dubio pro reo' (na dúvida absolve-se) e que os factos não têm correspondência com a prova, que, consideram, ser sobretudo indireta.

"É impossível aquele homem ter contribuído para o resultado do homicídio. Inexiste essa possibilidade. Não existe prova absolutamente nenhuma, direta ou indireta, de que Francisco Pedro Bourbon foi o autor material ou moral neste processo, e está injustamente preso”, alegou Lopes Guerreiro, advogado de Pedro Bourbon, considerado o principal arguido do processo.

O coletivo de juízes, composto pelos conselheiros Santos Cabral (presidente), Raul Borges e Pires da Graça, marcou para as 14:00 de 19 de junho a divulgação do acórdão.

Em primeira instância ficou provado que os seis principais arguidos deste caso organizaram-se entre si, criando uma estrutura humana e logística com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver.

Com isso, pretendiam impedir a reversão de um estratagema mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, em 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis.

“Abordaram o empresário por volta das 20:30” daquele dia, “meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte”, no concelho de Gondomar, sustenta a acusação.

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