Supremo reconhece prisão ilegal de Angela Gulbenkian - TVI

Supremo reconhece prisão ilegal de Angela Gulbenkian

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  • 10 dez 2020, 21:49
Angela Gulbenkian

STJ "só não decretou o `habeas corpus´ porque considera que é inútil, uma vez que Angela Gulbenkian já não está em Portugal

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu quarta-feira que a colecionadora de arte Angela Gulbenkian devia ter sido libertada em novembro, antes da Interpol a ter ido buscar à prisão na terça-feira, extraditando-a para o Reino Unido.

O seu advogado, José Ricardo Gonçalves, adiantou à agência Lusa ter recebido a decisão do Supremo sobre o pedido de "habeas corpus" (pedido de libertação imediata) em que aquela instância superior reconhece que a manutenção da prisão de Angela Gulbenkian é ilegal desde 24 de novembro, altura em que devia ter sido libertada apesar de contra ela existir um mandado de detenção europeu (MDE) que expirou naquela data.

Conforme explicou o advogado, o STJ "só não decretou o `habeas corpus´ porque considera que é inútil, uma vez que Angela Gulbenkian já não está em Portugal", mas no Reino Unido.

Em 17 de junho passado, a Lusa noticiou que a corretora e colecionadora de arte Angela Gulbenkian tinha sido detida pela Polícia Judiciária (PJ) no cumprimento de um MDE (forma simplificada de extraditar cidadãos dentro da União Europeia) emitido pelo Reino Unido, tendo a visada ficado em prisão preventiva até o processo de extradição ser decidido pelo Tribunal da Relação de Lisboa (TRL).

Na altura, a PJ mencionou que se tratava de uma mulher de 38 anos, “negociante em obras de arte, suspeita da prática do crime de burla no valor de milhares de euros”, residente na região de Lisboa.

De acordo com a parte final da decisão do STJ, que teve como relator o juiz conselheiro Gabriel Catarino e a concordância do seu colega adjunto Manuel Augusto de Matos, face à entrega de Angela Gulbenkian às autoridades britânicas "não resta ao STJ declarar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide", ao abrigo de normas do Código de Processo Civil e do Processo Penal.

Porém, aquele coletivo de juízes da 3ª Secção Criminal do STJ "assevera a ilegalidade da prisão [de Angela Gulbenkian]" nos termos explicitados nas 30 páginas da decisão agora tomada, realçando que a "decisão [do habeas corpus] não deixaria de ser a libertação imediata da requerente".

Perante esta decisão do STJ, o advogado José Ricardo Gonçalves considera que fica "reforçada" a intenção de Angela Gulbenkian, mulher do sobrinho-bisneto de Calouste Gulbenkian, mover uma ação contra o Estado português de "responsabilidade extracontratual por incumprimento da lei", nomeadamente por parte do TRL, caso que irá correr nos tribunais administrativos portugueses.

Segundo relatou na passada terça-feira à Lusa Duarte Gulbenkian, sobrinho-bisneto do empresário arménio Calouste Gulbenkian e de Angela Gulbenkian, elementos portugueses da Interpol e dois polícias britânicos foram na madrugada desse dia, entre as 03:00 e as 04:00, ao Estabelecimento Prisional de Tires buscar Angela Gulbenkian, fazendo-a embarcar (por via aérea) até Londres, onde corre contra si um processo por alegada burla no valor de milhares de euros.

Em fevereiro passado, um tribunal britânico tinha emitido um mandado de detenção contra a corretora e colecionadora de arte, acusada de burla e de usar indevidamente o nome da Fundação Calouste Gulbenkian.

O mandado foi emitido pelo Tribunal da Coroa de Southwark para Angela Gulbenkian por esta ter faltado a uma audiência judicial.

A 26 de junho de 2019 já tinha sido emitido pelo Tribunal de Magistrados de Westminster um outro MDE contra Angela Gulbenkian (que é cidadã alemã), que está a responder na justiça por alegadamente ter desviado 1,2 milhões de euros que se destinavam a comprar uma escultura da autoria do artista japonês Yayoi Kusama.

Contudo, o advogado Christopher Marinello, que representa o francês Mathieu Ticolat - que pagou a escultura, mas terá ficado sem o dinheiro e sem a obra de arte -, sublinhou que a alemã conseguiu ‘fintar’ o mandado inicial ao convencer o tribunal de que estava a ser alvo de uma cirurgia na Alemanha.

Na origem das acusações de crime está a venda de uma escultura de Yayoi Kusama por 1,2 milhões de euros que nunca foi entregue ao comprador, um conselheiro de arte radicado em Hong Kong, Mathieu Ticolat, que processou Angela Gulbenkian civil e criminalmente.

Em maio de 2019, o advogado de Ticolat garantiu à agência Lusa que Angela Gulbenkian sempre utilizou o nome da Fundação Calouste Gulbenkian para se credibilizar durante o processo negocial para venda da escultura.

Em agosto de 2018, questionada também pela Lusa, a negociadora de arte negou a acusação: “Sou casada com um Gulbenkian. Nunca disse que fazia parte da Fundação. Nunca disse que queria pertencer à Fundação. Nunca disse que queria ou ia fazer parte do Museu. Se alguma vez tivesse dito isso, porque é que não foram ao 'site' da Fundação verificar as equipas? Toda a gente sabe que não estou lá. É do conhecimento geral que não faço parte da Fundação ou do Museu".

Angela Gulbenkian viu uma das suas contas congeladas por decisão de um tribunal no Reino Unido.

O mandado de detenção europeu (MDE) é um procedimento judicial transfronteiriço simplificado de entrega, para efeitos da instauração de uma ação penal ou da execução de uma pena, ou de uma medida de segurança privativa da liberdade.

Os mandados emitidos pelas autoridades judiciais dos países da UE são válidos em todo o território da União e vigoram desde 01 e janeiro de 2004, visando substituir os morosos procedimentos de extradição existentes entre os países da UE.

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