MP pede pena máxima para autor de duplo homicídio de Loures e Oeiras - TVI

MP pede pena máxima para autor de duplo homicídio de Loures e Oeiras

Para o MP os crimes cometidos conscientemente por Paulo Jorge Almeida demonstram uma monstruosidade impar

O Ministério Público (MP) pediu esta quinta-feira 25 anos de prisão para o autor confesso do homicídio de duas pessoas em Loures e Oeiras, em 2008, considerando que os crimes cometidos conscientemente pelo arguido demonstram uma monstruosidade impar.

Paulo Jorge Almeida é suspeito de matar Alexandra Neno no estacionamento junto ao condomínio onde esta vivia, na urbanização Real Forte, em Sacavém, concelho de Loures, a 29 de fevereiro de 2008. Será também o presumível autor da morte de Diogo Ferreira, no parque de estacionamento de um centro comercial de Oeiras, no dia seguinte, 01 de março.

«Em muitos anos de experiência este foi o homicídio que mais me chocou. O arguido atuou consciente daquilo que queria fazer e tem uma imputabilidade total. Há uma especial censurabilidade e futilidade, que é quase o prazer de matar. 25 anos não é a pena que devia ser aplicada, mas é a pena máxima do sistema que temos», afirmou a procuradora do MP, durante as alegações finais que decorreram esta quinta-feira no Tribunal de Loures.

Em julgamento, o homem, esta quinta-feira com 36 anos, assumiu os crimes, mas negou a intenção de matar, acrescentando que quando saiu de casa com a arma o seu objetivo era suicidar-se. Paulo Jorge Almeida disse ao tribunal que abordou Alexandra Neno apenas para «conversar», no momento em que a vítima estava ao telemóvel.

A procuradora refutou essa versão e sublinhou que a verdade dos factos é aquela que consta da acusação baseada no depoimento prestado pelo arguido ao juiz de instrução criminal, depois de se ter entregado voluntariamente às autoridades em novembro de 2013.

«Em primeiro interrogatório judicial disse que fez o que está na acusação. Em julgamento teve uma postura completamente diferente, tentando uma vitimização e desculpabilização total e completa. Se quisesse suicidar-se tê-lo-ia feito e não fez. Ter uma arma dava-lhe adrenalina, como disse ao juiz de instrução criminal», sustentou a procuradora Maria da Luz Martins.

Os advogados dos quatro assistentes no processo - familiares das vítimas - corroboraram as alegações da procuradora do MP, classificando os crimes de «hediondos».

O advogado do arguido defendeu, por seu lado, uma pena inferior aos 25 anos, alegando imputabilidade diminuída do seu constituinte, o qual, na sua opinião, é um "doente mental" a necessitar de tratamento.

«Precisou, precisa e vai precisar de ajuda da sociedade. Ele entregou-se cinco anos após os crimes para dar o peito às balas, para ser julgado e condenado. Mas a verdade dos factos não é a que está na acusação, mas sim a apresentada em julgamento. Se ele não se tivesse entregado, hoje não estaríamos aqui», frisou Tomás Batarda, indicando para os relatórios psicológicos e psiquiátricos, que atribuem ao arguido uma «imputabilidade moderada».

A procuradora do MP pediu novamente a palavra para dizer que a defesa do arguido não apresentou «nenhuma prova» que demonstrasse a inimputabilidade do mesmo à data dos factos, e reiterou que Paulo Jorge Almeida «não pode sair do tribunal sem a pena máxima», uma vez que a sua conduta «demonstra uma monstruosidade impar».

Depois de todos os intervenientes alegarem, o coletivo de juízes, presidido por Pedro Nunes, perguntou ao arguido se queria prestar mais alguma declaração.

«Quero mostrar o meu arrependimento por tudo o que se passou. Lamento muito e peço perdão aos familiares das vítimas. Espero que a minha entrega [às autoridades] dê algum alento às pessoas que perderam os seus entes queridos», disse Paulo Jorge Almeida.

A leitura do acórdão ficou agendada para 28 de novembro.
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