Advogada suspensa quatro anos da Ordem por falsificar sentença - TVI

Advogada suspensa quatro anos da Ordem por falsificar sentença

  • SL
  • 8 jul 2019, 17:43
Justiça (iStockphoto)

Factos ocorreram em 2011, quando a advogada falsificou uma sentença num processo de regulação do exercício do poder paternal, entregando-a à sua cliente, que ficou convencida que o tribunal tinha decidido a seu favor, contrariamente ao que aconteceu na realidade

O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) confirmou a pena de quatro anos de suspensão a uma advogada do Porto por ter falsificado uma sentença num processo de regulação do poder paternal, segundo um acórdão consultado, esta segunda-feira, pela Lusa.

No acórdão, datado de 12 de junho, os juízes que compõem a Secção de Contencioso Administrativo do TCAN negam provimento ao recurso, confirmando a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto.

No recurso, a arguida pedia a anulação da decisão da Ordem dos Advogados que lhe aplicou uma pena disciplinar de quatro anos de suspensão, alegando que "não retirou qualquer benefício económico" dos factos de que foi acusada, "não colocou em causa a integridade física de ninguém" e "não lesou de forma grave a honra ou o património alheio".

A arguida sustentava ainda que já tinha recebido a sua “maior punição” ao ter sido julgada num dos tribunais em que trabalha quase diariamente e onde o seu processo “abalou a sua imagem profissional”.

No entanto, os juízes do TCAN entenderam que a conduta da advogada "não poderá ser branqueada ou ignorada, sob pena de se poder gerar um clima de impunidade permissiva, sempre pernicioso em termos funcionais".

Não se trata de dar o exemplo, mas antes penalizar todas as condutas prevaricadoras, mormente numa profissão da qual se espera acrescidamente um comportamento exemplar dos seus membros perante a sociedade”, lê-se no acórdão.

Os factos ocorreram em 2011, quando a advogada falsificou uma sentença num processo de regulação do exercício do poder paternal, entregando-a à sua cliente, que ficou convencida que o tribunal tinha decidido a seu favor, contrariamente ao que aconteceu na realidade.

Pese embora a guarda da menor tenha sido entregue ao pai, a verdade é que o mesmo nunca a exerceu na prática, pelo que a cliente, com quem a menor sempre viveu, apenas teve conhecimento desta decisão em 2012, quando se deslocou ao tribunal.

Além da pena disciplinar, a advogada foi condenada em 2015 no Tribunal do Porto na pena de um ano de prisão, substituída por 360 dias de multa à taxa diária de 12 euros, por um crime de falsificação de documento.

Continue a ler esta notícia