Dez anos de prisão por matar o irmão com forquilha - TVI

Dez anos de prisão por matar o irmão com forquilha

Justiça

Tribunal considerou que a forquilha não é um instrumento particularmente grave ou letal, mesmo que tenha reconhecido que o arguido «quis matar»

O Tribunal de Vieira do Minho condenou a 10 anos de prisão um homem de 50 anos acusado de matar o irmão a golpes de forquilha, em abril de 2012, em Tabuaças, naquele concelho.

O arguido era acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, mas o tribunal condenou-o apenas por homicídio simples, considerando que a forquilha não é um instrumento particularmente grave ou letal e que não se provou que o crime tenha sido praticado com frieza de ânimo e premeditação.

Mesmo assim, o tribunal deu como provado que o arguido «quis matar».

Em julgamento, o arguido sempre negou a autoria do crime, mas o tribunal destacou as «incongruências» da sua versão.

Segundo o acórdão, arguido e vítima, esta com 43 anos, consumiam bebidas alcoólicas em excesso e o relacionamento entre ambos era pautado por «inúmeros e violentos conflitos».

Em setembro de 2011, a vítima já tinha apresentado queixa contra o arguido por uma agressão com uma forquilha.

Os dois viviam na mesma casa, conjuntamente com a companheira da vítima.

Como foi aventado durante o julgamento, um dos motivos de discussão seria o facto de o arguido se vangloriar de que dormia com a companheira do irmão, uma mulher com problemas do foro psíquico.

O crime ocorreu a 24 de abril de 2012, tendo a vítima sido encontrada morta, pelas 13:35, numa zona de carvalhos a cerca de 40 metros de sua casa.

No entanto, e segundo o tribunal, o crime terá ocorrido cerca de 10 horas antes.

A vítima estava estendida no chão, apresentando vários golpes de forquilha sobretudo na cabeça, que lhe provocaram um «violento traumatismo craniano», mas também numa perna.

A forquilha do crime seria encontrada na casa do arguido, com vestígios de sangue da vítima, sendo esta, para o tribunal, a prova «fundamental» da prática dos factos.

Em tribunal, o arguido admitiu que alguém terá colocado em sua casa para o tramar, assegurando mesmo que a porta da sua habitação tinha sido arrombada.

O tribunal apurou que quem arrombou a porta foi a Polícia Judiciária, no âmbito da investigação.

Na manhã desse dia, o arguido passou pelo local onde o irmão estava estendido no chão, mas, como alegou em tribunal, não se apercebeu que ele estava morto.

Disse que «era normal» o irmão dormir ali, «quando estava bêbedo».

O arguido, que já tem uma condenação, em 2009, por ofensas à integridade física, estava a aguardar julgamento em liberdade e, após ouvir a sentença, saiu do tribunal pelo próprio pé.

A Lusa tentou ouvir a sua advogada, nomeadamente para saber se vai recorrer, mas Cecília Martins escusou-se a quaisquer declarações.
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