Eutanásia: bispos congratulam-se com chumbo e reafirmam inviolabilidade da vida humana - TVI

Eutanásia: bispos congratulam-se com chumbo e reafirmam inviolabilidade da vida humana

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  • 15 mar 2021, 20:03

A posição da igreja reafirmada esta segunda-feira vai em sentido contrário ao sinalizado pelo TC, que considera que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) congratulou-se esta segunda-feira com a decisão do Tribunal Constitucional (TC) de chumbar a despenalização da eutanásia, reafirmando a posição da igreja católica de que “a vida humana é inviolável”.

A Conferência Episcopal reafirma a posição assumida pela Igreja em todo este processo, defendendo sempre que a vida humana é inviolável. Qualquer legalização da eutanásia e do suicídio assistido é sempre contrária à afirmação da dignidade da pessoa humana e à Constituição da República Portuguesa”, lê-se num comunicado da CEP divulgado.

A posição da igreja reafirmada esta segunda-feira vai em sentido contrário ao sinalizado pelo TC, que considera que a inviolabilidade da vida humana consagrada na Constituição não constitui um obstáculo inultrapassável para se despenalizar em determinadas condições a antecipação da morte medicamente assistida.

Ainda assim, o TC chumbou a lei sobre a morte medicamente assistida, em resposta a um pedido de fiscalização preventiva feito pelo Presidente da República.

O diploma que despenaliza a morte medicamente assistida foi enviado para fiscalização preventiva da constitucionalidade no dia 18 de fevereiro.

O anúncio da decisão do TC foi feito pelo juiz relator, Pedro Machete, e depois foi explicado, em comunicado lido pelo presidente, João Caupers.

A decisão foi tomada por maioria, de sete juízes contra cinco.

Os juízes deram razão às dúvidas levantadas pelo Presidente quanto aos "conceitos excessivamente indeterminados, na definição dos requisitos de permissão da despenalização da morte medicamente assistida, e consagra a delegação, pela Assembleia da República, de matéria que lhe competia densificar".

Face à declaração de inconstitucionalidade, o diploma já foi vetado pelo Presidente da República e será devolvido ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

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