Conselho Superior da Magistratura ainda sem decisão sobre a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal - TVI

Conselho Superior da Magistratura ainda sem decisão sobre a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal

António Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça

Eventual extinção deste tribunal, que só tem os juízes Ivo Rosa e Carlos Alexandre, gerou uma discussão bastante acesa, com o próprio presidente do Supremo a exaltar-se várias vezes

O Conselho Superior da Magistratura ainda não tomou uma decisão definitiva sobre a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal, que avalia os indícios de casos complexos, como a Operação Marquês. 

A TVI sabe que o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, e por inerência o presidente do órgão de gestão e disciplina dos juízes, ia falar com os jornalistas no final da reunião, mas o Conselho não autorizou o próprio presidente a falar. Haverá apenas um comunicado escrito no fim. 

Aliás, a TVI sabe ainda que a eventual extinção deste tribunal, que só tem os juízes Ivo Rosa e Carlos Alexandre, gerou uma discussão bastante acesa, com o próprio presidente do Supremo a exaltar-se várias vezes. 

Recorde-se que António Joaquim Piçarra propõe a extinção do chamado "ticão" por considerar que esse tribunal foi mal concebido na sua origem.

Em entrevista à Agência Lusa, António Joaquim Piçarra alegou que o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e só faria sentido “se existisse também uma audiência nacional [tribunal central de julgamento] como existe em Espanha” para julgar a criminalidade mais complexa.

O que aconteceu é que houve uma deturpação das finalidades da instrução e transformou-se esta fase num pré-julgamento”, afirmou o juiz conselheiro, acrescentando que esta fase processual facultativa visa apenas a "comprovação judicial da decisão de levar os arguidos a julgamento ou do arquivamento do processo”.

Sobre a fase de instrução da Operação Marquês, que começou a 28 de janeiro de 2019, o presidente o Supremo Tribunal, considera “insustentável” e incompreensível que um veredicto demore dois ou três anos a ser proferido e que os processos se arrastem no tempo.

António Piçarra propõe, assim, que “nos casos de arquivamento o ofendido pudesse exigir que o juiz se prenunciasse” e nas situações em que haja lugar a uma acusação “o processo iria diretamente para julgamento e aí os arguidos produziam a prova em sua defesa e contraditavam as provas do inquérito”.

Contudo, entre as modificações que preconiza, o magistrado admite a possibilidade de os arguidos poderem pedir a abertura desta fase processual, “mas exclusivamente para um juiz apreciar se as provas que foram recolhidas num inquérito são ou não suficientes para os levarem a julgamento”, estando vedada a produção de prova, audição de arguidos ou testemunhas.

A proposta que vou apresentar ao CSM é no sentido de a instrução ficar limitada apenas ao arquivamento. Nos casos de acusação ou não haveria instrução ou limitar-se-ia a que o juiz avaliasse as provas que foram produzidas e decidisse se aquele caso era ou não de levar a julgamento”, contou à Lusa.

No entender do juiz conselheiro, a sua proposta impedirá que haja “processos a arrastar-se três ou mais anos na justiça”.

A morosidade processual, diz, é inadmissível e “mina a confiança dos cidadãos, pois nenhum cidadão confiará numa justiça que demora tantos anos a decidir quem é ou não culpado e os arguidos também beneficiariam porque não ficariam tantos anos com a espada sobre eles”.

Continue a ler esta notícia